Pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar
o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60
dias, contados a partir do diagnóstico. É o que prevê a Lei 12.732,
publicada hoje no Diário Oficial da União.
O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o
apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral
do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a
eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença.
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado
cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por
meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais
graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas conseqüentes de
tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito
ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o
câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e
atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeqüe ao
conhecimento científico e à disponibilidade de novos
tratamentos.Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços
territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão
produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade.
O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores
direta e indiretamente responsáveis.
A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.