Mesmo discutido desde 2004, o projeto que cria a nova lei geral
de seguros ainda divide opiniões. Representantes das seguradoras
fazem duras críticas ao texto, por considerarem que protege
excessivamente o consumidor.
O projeto de lei º 3.555 estabelece normas gerais em contratos
de seguro privado e revoga dispositivos, por exemplo, do Código
Civil e do Código Comercial Brasileiro, que tratam do assunto.
Neste mês, a Comissão Especial das Normas Gerais de Contrato de
Seguro Privado da Câmara dos Deputados acelerou as discussões sobre
o tema. Seminário realizado ontem em Brasília, com representantes
do setor, deixou claro o embate entre as partes. Duas audiências
públicas ocorrerão em novembro numa tentativa de chegar a um
"relatório equilibrado", disse o relator do projeto, deputado
Armando Vergílio (PSD-GO).
O texto contém pontos que, se mantidos, tornariam o mercado
desinteressante para as empresas, avalia Roberto Westenberger,
atuário e consultor. Artigo do texto permite que o segurado faça
uma espécie de reparo, para evitar sinistro, no bem segurado e a
conta seja paga pela seguradora. Uma pessoa poderia trocar a
pastilha de freio do carro, com o objetivo de evitar um acidente, e
querer que a seguradora pague, exemplificou.
Outra crítica ao texto que tramita no Congresso é a um artigo
que causaria "desequilíbrio financeiro à seguradora". Ele diz que,
se o segurado parar de pagar o prêmio, a cobertura não seria
interrompida em caso de morte ou invalidez, pois nesses casos "a
seguradora é responsável por essa cobertura".
Nenhuma empresa "vai operar em um mercado em que ela tenha risco
sem ter recebido o prêmio correspondente", afirmou.
Para o presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro
e Espírito Santo, Luiz Tavares Filho, as regras causam "um
desequilíbrio contábil com procedimentos onerosos para a
seguradora".
As seguradoras, representadas no seminário por Tavares e pelo
presidente da Federação Nacional de Previdência e Vida (Fenaprevi),
Marco Antonio Rossi, criticaram duramente o projeto. Para Tavares,
é preciso "fazer o contrário do que está sendo proposto, pois as
modificações vão encarecer e complicar os seguros". Ele considera
que o projeto é benevolente com a fraude e que tem "clara intenção
de proteger o consumidor".
Para as seguradoras, é preciso diferenciar o pequeno do grande
consumidor, o que, de acordo com eles, não é contemplado na atual
redação. Rossi, que também comanda a Bradesco Seguros, completou
que grandes empresas não precisam dessa proteção, porque têm os
melhores advogados.
O projeto foi elogiado pelo ex-diretor do IRB Walter Polido por
ser um passo para a construção de um sistema voltado principalmente
ao consumidor de seguro. "A sociedade brasileira requer uma maior
proteção. A seguradora não pode mais fazer ou operar com seguros
como se fazia décadas passadas", ressaltou.
A proposta traz avanços significativos na regulação de
indenizações, na visão de Alessandro Octaniani, do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A nova lei não deveria incluir o segmento de resseguros e o
texto deveria ser aprofundado em relação aos grandes riscos para
que os contratos tenham um tratamento mais adequado, segundo a
presidente da comissão de direito securitário da OAB-SP, Débora
Schalch. "O país passa por um período em que há projetos e obras de
infraestrutura" e o ideal seria que os contratos de seguros fossem
feitos "mais sob medida" para esses casos. Outro ponto citado por
Débora foi o risco de uma "exacerbada proteção ao consumidor".
O professor de Direto da PUC-SP, Fabio Ulhoa Coelho, criticou o
artigo 125 do projeto. O artigo impede que as seguradoras recusem a
renovação anual de um seguro de vida em caso de agravamento do
risco, como uma doença terminal. "Ao impedir que a seguradora
aumente o valor do seguro ou até mesmo recuse renovar a apólice,
esse artigo equipara o seguro de vida à previdência e vai aumentar
seus riscos e, portanto, os custos”.
Para Alessandro Octaniani, do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade), o projeto traz avanços para a regulação de
indenizações (sinistros).