Para o cidadão, o número do CNS possibilitará o registro
em prontuários eletrônicos únicos a serem utilizados em serviços
públicos e privados de saúde
O Cartão Nacional de Saúde (CNS) é um documento numerado que
possibilita a identificação de qualquer pessoa no Brasil, ao
utilizar os serviços de saúde. Ele pode ser considerado uma
“identidade da saúde”.
Segundo a ANS, o uso do CNS por todos os cidadãos brasileiros,
mesmo por aqueles que têm plano de saúde, traz benefícios à gestão
do sistema de saúde do país, contribuindo tanto para o planejamento
das ações como para o acompanhamento dos resultados obtidos.
Para o cidadão, o número do CNS possibilitará o registro em
prontuários eletrônicos únicos a serem utilizados em serviços
públicos e privados de saúde. Ou seja, os dados de saúde poderão
ser consultados por profissionais autorizados para isso, sem que se
percam informações importantes para o tratamento da pessoa. Assim,
cada cidadão terá acesso ao seu histórico de saúde, independente de
utilizar o seriço público ou o plano de saúde.
Em comunicado, a Agência diz que é importante frisar que
ninguém, seja beneficiário de plano de saúde ou usuário do SUS,
pode ter seu atendimento em saúde negado caso não esteja de posse
do cartão ou de seu número. Da mesma forma, nenhum beneficiário
pode ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência desta
informação. Além disso, todas as pessoas têm direito ao uso dos
serviços do SUS, independentemente de vínculo a plano privado de
saúde, ou de possuírem o cartão.
O cartão em plástico não deve ser emitido para todas as pessoas
logo após seu cadastramento. No entanto, a partir do cadastramento,
o sistema emite um número de registro, que deve ser utilizado nas
bases nacionais de informação em saúde.
Confira as principais dúvidas sobre o Cartão Nacional de
Saúde:
1) Como posso obter meu cartão? Preciso ir a um posto de
saúde ou hospital do SUS?
Quem tem plano de saúde não precisa ir a postos de saúde ou
hospitais do SUS com o objetivo de cadastrar-se, uma vez que será
cadastrado pela ANS na primeira etapa do projeto, ou pela empresa
operadora de seu plano de saúde, após o início da nova rotina. Quem
é beneficiário de plano de saúde será informado sobre seu número de
cartão pela operadora de seu plano.Quem não possui plano de saúde
poderá se cadastrar no momento do primeiro atendimento em saúde na
rede pública ou conforme o planejamento do secretário de saúde
responsável pela região de moradia da pessoa. É importante
ressaltar que o cadastramento da pessoa resultará na obtenção de um
número de cartão, a ser amplamente utilizado nos momentos de
atendimento em saúde, independentemente da emissão de cartões em
plástico.
2) No caso de quem nunca utilizou o SUS e tem plano de
saúde, como saberá o seu número do Cartão Nacional de Saúde, já que
nem todos terão acesso ao cartão em plástico?
O beneficiário de plano de saúde só terá acesso ao número do CNS
se a operadora repassá-lo. Porém, cabe ressaltar que isso não é
exigência da ANS. Também é importante destacar que o prazo para que
todos os beneficiários de planos de saúde tenham seu número de
Cartão Nacional de Saúde emitido é junho de 2013.
3) Os clientes de plano de saúde terão, além de seus
cartões do plano, o Cartão Nacional de Saúde? O número do Cartão
Nacional de Saúde deverá constar nos cartões de plano?
O projeto atual tem como foco o cadastramento das pessoas,
priorizando a qualidade dos dados registrados e o desenvolvimento
de sistemas de informática que darão o suporte necessário à
operacionalização do uso do Cartão nos atendimentos em saúde.Os
clientes de plano de saúde poderão ter dois cartões, caso em
eventual atendimento no SUS haja a emissão do Cartão Nacional de
Saúde em plástico.No futuro, o número do Cartão Nacional de Saúde
deverá constar nos cartões de plano, de maneira que as pessoas que
tenham planos de saúde possuam apenas um documento de identificação
onde constem os principais dados essenciais para o seu atendimento
na rede de saúde brasileira, seja pública ou privada.
4) Em atendimentos no SUS de pessoas com plano de saúde,
o número será solicitado?
Nos atendimentos no SUS, o número do Cartão da pessoa poderá ser
obtido por meio de consulta à base de dados, que terá âmbito
nacional, não diferenciando indivíduos com ou sem plano de saúde.
Os mesmos sistemas informatizados serão acessíveis pelo SUS e por
empresas operadoras de planos de saúde.
5) Há algum risco de não atendimento, caso a pessoa não
esteja com seu cartão ou com seu número?
Não. Seja no SUS ou na rede privada, ninguém poderá ter seu
atendimento negado por não portar o cartão ou o número do cartão.
Da mesma forma, nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter
seu plano cancelado devido à ausência deste número.
6) Clientes de planos de saúde com coparticipação podem
ter o percentual cobrado caso as operadoras paguem ao SUS o
procedimento eventualmente realizado, em processos de ressarcimento
ao SUS?
Toda pessoa em território nacional tem o direito à saúde
assegurado pelo Estado. Além disso, não é objeto deste projeto
alterar as regras de ressarcimento ao SUS vigentes.O cadastramento
de cada pessoa na base nacional do Cartão Nacional de Saúde
auxiliará os gestores brasileiros no planejamento em saúde.
Ressalte-se que é proibido repassar custos ao paciente no caso do
uso do SUS.
7) Em minha cidade, o SUS está cadastrando pessoas e
emitindo números de Cartão Nacional de Saúde. Como tenho plano,
estou impedido de ser cadastrado?
Quem tem plano de saúde não precisa ir à unidade de saúde do SUS
para se cadastrar, uma vez que poderá ser cadastrado em sua cidade
pela empresa operadora de plano de saúde.Entretanto, os gestores
municipais e estaduais do SUS, responsáveis pelo cadastramento de
usuários de serviços públicos, não estão impedidos de atender a
demanda de cadastramento dos beneficiários de planos de saúde,
podendo, portanto, definir fluxos locais próprios.
Os cadastramentos locais, quando efetuados, serão incorporados à
base federal. Da mesma forma, serão incorporados à mesma base
federal os dados trocados diretamente entre operadoras e ANS em
conjunto com Ministério da Saúde. Os dados das pessoas irão para a
mesma base de dados, independentemente do local onde será feito o
cadastro.
8) Que dados minha operadora de plano de saúde precisa
ter para me cadastrar e obter meu número de Cartão Nacional de
Saúde?
No Sistema Cartão, são registrados: nome completo sem
abreviações, filiação, município de nascimento, data de nascimento,
endereço completo, documento de identidade ou CPF.
Nesta primeira etapa do projeto, estão sendo emitidos números de
Cartão Nacional de Saúde para todos os beneficiários de planos de
saúde cadastrados por suas operadoras na ANS, desde que tenham
preenchidas as informações do número de CPF, do nome completo e sem
abreviações, da data de nascimento e do município de residência,
bem como todas as outras informações exigidas pela ANS para que a
operadora cadastre a pessoa no Cadastro de Beneficiários da
ANS.
9) Como as empresas operadoras de planos de saúde
enviarão informações de beneficiários para a ANS ou para o
Ministério da Saúde para obter o Número do Cartão Nacional de
Saúde?
Nesta primeira fase, a ANS gravará, em seu Cadastro de
Beneficiários, os números de CNS dos beneficiários de planos de
saúde e disponibilizará arquivos para as empresas operadoras destes
planos, em que constarão os números de Cartão. A previsão é que,
até que a rotina de cadastramento dos beneficiários pelas
operadoras de planos de saúde esteja estabelecida, tais arquivos
sejam liberados pela ANS para as operadoras contendo as
atualizações nos dados.Nesse primeiro momento, as empresas não
precisam enviar nenhum dado adicional, nem para a ANS nem para o
Ministério da Saúde, com o objetivo específico de cadastrar pessoas
e obter números de Cartão Nacional de Saúde. Basta que enviem
normalmente, com periodicidade mensal, as informações referentes ao
Sistema de Informações de Beneficiários já exigidas pela ANS,
conforme definidas na Resolução Normativa nº 295/2012.A partir de
junho de 2013, todas as empresas operadoras de planos de saúde com
registro na ANS deverão acessar o Cadastro Nacional de Saúde, para
obter os números de Cartão Nacional de Saúde de beneficiários novos
ou daqueles sem número associado pela ANS. Desta data em diante, a
informação do número do Cartão Nacional de Saúde passa a ser
obrigatória para o envio dos dados de um beneficiário pela
operadora para a ANS.
10) Para os prestadores de serviços de saúde
(consultórios, clínicas, hospitais, entre outros), a implementação
do Cartão Nacional de Saúde pode ser vista como o primeiro passo
para a criação de uma única base nacional de dados, que interligue
e esteja disponível para todos?
Sim. O principal objetivo do projeto é a construção de uma base
nacional de informações para a saúde, com identificação dos
indivíduos. O cadastramento dos beneficiários de operadoras de
planos privados de saúde na base de dados do CNS visa
identificá-los como parte da população brasileira que também tem
acesso ao Sistema Único de Saúde, além de cooperar para tornar
viável a utilização de registros e prontuários eletrônicos em saúde
pela rede prestadora de serviços de saúde.
11) Como será feita a interface do Cartão entre a rede
pública e a rede da saúde suplementar?
Trata-se de uma única base de dados nacional em saúde.
Independente de ter ou não plano de saúde, cada cidadão terá seus
dados armazenados no Sistema Cartão, cuja gestão é do Ministério da
Saúde. O acesso das empresas operadoras de planos de saúde à base
de dados do Sistema Cartão, com mecanismos de validação pela ANS,
promoverá meios de obtenção do número do Cartão Nacional de Saúde,
de maneira que indivíduos que não utilizam os serviços públicos de
saúde também sejam cadastrados. Os esforços concentram-se
inicialmente no cadastramento em massa.Posteriormente, o objetivo
será a utilização do número do CNS em todos os procedimentos
relacionados à atenção em saúde, seja na rede SUS ou na rede
privada.
12) Sabe-se que existem pessoas já cadastradas mais de
uma vez, e que possuem mais de um número de Cartão Nacional de
Saúde. Como serão tratados estes casos?
O Cadastro do Cartão Nacional de Saúde possui elos de vinculação
entre os números referentes ao mesmo indivíduo. Estes elos são
formados a partir do relacionamento dos dados cadastrais, incluindo
o CPF. Todos os números considerados válidos para cada indivíduo
estão relacionados entre si, de maneira que o uso de qualquer deles
permitirá a identificação da pessoa. A proposta é que, à medida que
o indivíduos tenha seus dados qualificados na base nacional, os
serviços de saúde passem a priorizar um dos números da mesma
pessoa, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Desta forma, a expectativa é que em breve haja no país uma base de
dados em saúde onde cada indivíduo possui seu número único de
identificação.
13) Sou gestor de um hospital particular que atende
pacientes que pagam diretamente pelos serviços, sem plano de saúde.
É minha obrigação enviar mensalmente o Sistema de Informação de
Comunicação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA), que também está
exigindo a informação do número de Cartão Nacional de Saúde dos
pacientes. Como obterei este número?
Todo estabelecimento registrado no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES), que é nacional e obrigatório para
todos os estabelecimentos de saúde do país, já pode acessar o
aplicativo web (Cadweb) em que existe a opção de criar e consultar
registros de pessoas, com acesso a partir do número do CNES. No
endereço cartaonet.datasus.gov.br está disponibilizado o
manual.