Desde o dia 05/11/2012, as possibilidades para o exercício da
portabilidade de carências dos beneficiários da operadora Ideal
Saúde foram ampliadas por meio da Resolução Operacional nº 1318 da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Agência decretou a Portabilidade Extraordinária de Carências
como forma de garantir a todos os clientes da operadora o direito
de escolha de novo plano, independente da data de aniversário do
contrato e do tipo de contratação do plano de origem ser individual
ou familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial.
A medida visa facilitar o exercício da portabilidade para os
beneficiários da Ideal Saúde indicando uma nova forma para
verificação de planos compatíveis. Além de utilizar o Guia ANS de
Planos de Saúde, o beneficiário terá a opção de utilizar seu boleto
bancário para comparar o valor da mensalidade com uma lista de
planos disponibilizada pela ANS.
Na Portabilidade Extraordinária de Carências para os
beneficiários da Ideal Saúde valem as demais regras da
Portabilidade Especial, podendo exercê-la aqueles que, no plano de
origem, não tenham cumprido os prazos de carência previstos nos
seus contratos ou que estejam cumprindo cobertura parcial
temporária, sujeitando-se aos períodos remanescentes de carência e
cobertura parcial temporária.
Para facilitar o exercício da Portabilidade Extraordinária pelos
beneficiários da operadora Ideal Saúde, a ANS oferecerá uma lista
com a tabela de planos compatíveis que pode ser obtida no Núcleo da
Agência em Pernambuco.