O oferecimento desta cobertura é facultativo, já que o
artigo 10 da Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação
domiciliar pelos planos de saúde. Confira perguntas e respostas
sobre o tema
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta
quarta-feira (31) a Resolução Normativa Nº 310 que estabelece
princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar para
beneficiários de planos de saúde portadores de patologias
crônicas.
De acordo com a Agência, a medida tem como objetivo reduzir o
sub-tratamento das patologias de maior prevalência na população
(Diabetes Mellitus, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva
Crônica – DPOC, Hipertensão Arterial, Insuficiência Coronariana e
Insuficiência Cardíaca Congestiva), bem como deixar claras as
regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a
oferta.
O oferecimento desta cobertura é facultativo, já que o artigo 10
da Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar
pelos planos de saúde. Além disso, segundo a ANS, como se trata de
um contrato acessório, poderá ter custo para os beneficiários.
Portanto, a ANS irá propor incentivos para as operadoras que
oferecerem esse tipo de tratamento.
Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “ao
regulamentar esse tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
quer estabelecer critérios mínimos como primeiro passo regulatório
para tratar a questão. Trata-se de uma ação importante tanto para
as operadoras quanto para os beneficiários, já que todos poderão
ter acesso à continuidade do tratamento e redução de possibilidade
de complicações”.
A oferta de medicação domiciliar é parte do eixo Assistência
Farmacêutica da Agenda Regulatória da ANS. Para estudar o tema foi
criado um grupo técnico composto por órgãos de defesa do
consumidor, operadoras de planos de saúde, representantes de
beneficiários, profissionais da área da saúde, indústria e empresas
contratantes de planos de saúde, entre outros.
A nova resolução ficou em consulta pública por 30 dias, no
período entre 04/09/2012 e 06/10/2012 e recebeu contribuições de
toda a sociedade. A RN 310 entra em vigor na data de sua
publicação.
Perguntas e respostas da ANS:
1) Que coberturas já são obrigatórias hoje para a
assistência farmacêutica?
Todos os medicamentos ministrados nos períodos de internação contam
com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Já para os
medicamentos administrados em ambiente ambulatorial, as coberturas
obrigatórias se dão nos seguintes casos:
medicamentos registrados/regularizados na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) utilizados nos procedimentos
diagnósticos contemplados no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde da ANS; quimioterapia oncológica ambulatorial, incluindo
medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao
tratamento e adjuvantes que necessitem ser administrados sob
intervenção direta de profissionais dentro de estabelecimento de
saúde; e Terapia Imunobiológica Endovenosa para Tratamento de
Artrite Reumatóide, Artrite Psoriásica, Doença de Crohn e
Espondilite Anquilosante, de acordo com diretrizes de utilização
estabelecidas no Rol da ANS.
2) Existe alguma interface entre a nova norma e o
programa Farmácia Popular?
Sim. O tema foi um dos principais estudos desenvolvidos pelo grupo
técnico. Existem três patologias que podem fazer interface entre as
duas propostas: Diabetes, Hipertensão e Asma. Para estes casos, o
normativo oferece alternativas de princípios ativos, visando
atender as prescrições feitas na saúde suplementar.
3) A oferta de medicação farmacêutica será gratuita para o
beneficiário?
Na forma de oferecimento proposta pela RN 310 poderá ter custo para
o beneficiário, conforme previsto na resolução.
4) O que há de novo na norma sobre medicação oral para
câncer?
A inclusão de novas medicações domiciliares para câncer já está
sendo discutida no Congresso Nacional e, quando for publicada, se
dará através de cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde. O tema também faz parte dos estudos desenvolvidos
pelo grupo técnico.
5) Foram desenvolvidos estudos que comprovem que a
assistência farmacêutica traz benefícios para os usuários de planos
de saúde?
Há evidências de que a oferta traz efeito positivo aos
beneficiários: todas as normas da ANS primam pela pesquisa baseada
em evidências científicas nacionais e internacionais, na busca pela
qualidade da saúde oferecida aos beneficiários dos planos de saúde,
bem como no equilíbrio do setor. O grupo técnico – composto por
representantes de operadoras, beneficiários, órgãos de defesa do
consumidor, entre outros – estudou o tema e levou em consideração
inúmeras publicações disponíveis que dão suporte à proposta feita
pela ANS. Além disso, experiências práticas bem sucedidas de
operadoras de saúde tanto no Brasil como fora do país também foram
consideradas.
6) Por que a ANS incentiva as operadoras de planos de
saúde a oferecer a assistência farmacêutica?
As operadoras de planos de saúde são responsáveis pela saúde e pelo
cuidado prestado aos seus beneficiários. A norma estabelece
alternativas de princípios ativos para tratamentos de doenças
crônicas prevalentes, visando atender as prescrições feitas na
saúde suplementar. É uma norma que traz benefícios para todos:
beneficiários, operadoras e sistema de saúde suplementar.