Decreto publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial da União,
altera as regras para pagamento do Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(Dpvat).
Com a publicação, passa a valer a possibilidade de parcelamento
do Dpvat junto com o IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores. O parcelamento é facultativo, cabendo aos
estados aceitá-lo ou não.Veículos licenciados pela primeira vez não
terão direito ao parcelamento do Dpvat.
Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser
feita por proprietários de veículos registrados em estados em que o
licenciamento dependa da quitação do Dpvat e do IPVA.