Considerando o grave risco à continuidade da
assistência aos beneficiários da operadora Itálica Saúde Ltda., a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a
portabilidade especial de carências para os beneficiários da
operadora.
A
partir desta sexta-feira, dia 19 de outubro de 2012, os
beneficiários da Itálica Saúde Ltda., localizada em São Paulo,
terão 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou
cobertura parcial temporária no plano novo. A faixa de preço do
plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se
enquadra o plano de origem.
Para
fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário
deverá:
1) Consultar o Guia de Planos ANS para
identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade
especial de carências. O Guia de Planos ANS pode ser consultado
em:http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/ ou
no Núcleo de Atendimento da ANS em São Paulo.
2) Dirigir-se à operadora do plano de saúde
escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que
deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS) e
solicitar a proposta de adesão.
3) Apresentar os seguintes documentos
na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes
de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos
comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos,
referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja
coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a
pessoa jurídica contratante.
4) Aguardar a resposta da
operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias
após a assinatura da proposta de adesão.
5) Se a operadora do plano de
destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou
a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se
que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora
e solicitar a carteira de identificação do plano.
6) O contrato do plano de
destino entra em vigor 10 dias após o aceite da
operadora.
7) Os beneficiários de planos
anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999) deverão
informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no
boleto de pagamento para a identificação de planos
compatíveis.
8) A portabilidade especial
poderá ser feita mesmo para o beneficiário da Itálica Saúde Ltda.
que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência
restante será cumprida na nova operadora.