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Como explicar por escrito a negativa de atendimento médico?

Fonte: SaúdeWeb Data: 01 outubro 2012 3 comentários

ANS esclarece sobre portabilidade de carências para planos coletivos empresariais, que poderão ser obrigados a explicar por escrito negativas de autorização para procedimentos

Negativas de autorização para procedimentos médicos como exames, consultas e cirurgias deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo usuário. É o que prevê proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) submetida à consulta pública a partir desta última quinta-feira.

A resposta deverá ser enviada pelas operadoras por correspondência ou meio eletrônico. Segundo a ANS, o objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários dos planos. “O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, informou o órgão, em nota.

O presidente da Abramge, Arlindo de Almeida, encara a regra como positiva, pois fará com que as operadoras apurem suas justificativas de negativa de cobertura. “Isso deve diminuir as dúvidas e evitar entendimentos diferentes dos usuários e das operadoras”, afirma, no entanto, para um posicionamento definitivo, o executivo prefere analisar o texto final da Resolução Normativa, que deverá ser publicado depois da Consulta Pública.

Detalhes da proposta:

De acordo com a proposta, as operadoras deverão informar o beneficiário – em linguagem clara e adequada e no prazo máximo de 48 horas – o motivo da não autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a decisão. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser imediata.

Caso a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa prevista é R$ 30 mil. A consulta pública vai receber sugestões até o dia 26 de outubro no site da ANS.

Esclarecimento sobre portabilidade de carências para planos coletivos empresariais:

1) Quanto ao objetivo da solicitação da formação de preços dos planos coletivos empresariais: a nova determinação vai possibilitar estender as regras de portabilidade de carências para esses planos. A ampliação da portabilidade nestes casos incentivará a concorrência do setor devido à facilidade da troca de plano pelo beneficiário;
2) Definição das regras para a portabilidade de carência desses planos: As informações quanto à formação de preços dos planos coletivos empresariais servirão como parâmetro para a comparação dos produtos comercializados. Com isso, os usuários poderão identificar planos compatíveis com os seus para exercer a troca de plano, até mesmo de outra operadora, sem ter que cumprir carência;
3) Quanto ao envio das informações referentes à formação de preços dos produtos: Desde 2000, o envio é exigido pela ANS para a maior parte dos planos. A responsabilidade pela precificação dos produtos é da operadora e a ANS não tem atribuição para definir os preços dos produtos. As novas regras definem o envio de informações para planos empresariais com financiamento do empregador (o que não era exigido antes), independente do número de vidas ou do porte da operadora.

Portal Multicalculo

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Veja abaixo os comentários de outros usuários.


"Meu comentário na verdade é uma pergunta. COMO FICARÁ O MERCADO DE PLANOS DE SAÚDE DEPOIS DESSA NOVA PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS? Sugiro que perguntem as corretoras e corretores o que pensam?"

JOSÉ SOARES DE MESQUITA, às 02/10/2012 15:10


"A ANS deveria formatar uma proposta básica com abragência regional para todas as operadoras com todas as obrigações legais, inclusive com a obrigatoriedade da negativa por escrito. Rede mínima de hospitais, consultórios e laboratórios de acordo com a disponibilidade destes serviços em cada região. O não cumprimento; multa com o valor inibidor. E deixar que elas concorram oferecendo diferenciais no preço e na qualidade do atendimento. Um abraço a todos."

JOSÉ SOARES DE MESQUITA, às 02/10/2012 15:10


"Acho que o que se espera numa relação comercial é a transparência. A negativa de um atendimento por escrito é uma obrigação daquele que vende produtos e serviços e faz parte do código de defesa do consumidor. Não há necessidade da ANS criar uma regulamentação para isso. Se a operadora ou seguradora negar essa informação, o consumidor deve chamar um policial para elaborar um boletim de ocorrência com nome, cargo e matrícula do funcionário. Leva esse boletim com o cartão, os boletos pagos dos últimos 90 dias ao "juizado especial" para pedir uma liminar. Depois abrir processo contra a operadora por defraudação do consumidor, constrangimento, danos morais e custas processuais. Ou na inscrição da proposta junto a ANS. Exigir cláusula que conste a obrigatoriedade da negativa por escrito."

JOSÉ SOARES DE MESQUITA, às 02/10/2012 15:10

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