ANS esclarece sobre
portabilidade de carências para planos coletivos empresariais, que
poderão ser obrigados a explicar por escrito negativas de
autorização para procedimentos
Negativas de autorização para
procedimentos médicos como exames, consultas e cirurgias deverão
ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre
que solicitadas pelo usuário. É o que prevê proposta da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) submetida à consulta pública a
partir desta última quinta-feira.
A resposta deverá ser enviada pelas
operadoras por correspondência ou meio eletrônico. Segundo a ANS, o
objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários
dos planos. “O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, informou o órgão, em nota.
O presidente da Abramge, Arlindo de
Almeida, encara a regra como positiva, pois fará com que as
operadoras apurem suas justificativas de negativa de cobertura.
“Isso deve diminuir as dúvidas e evitar entendimentos diferentes
dos usuários e das operadoras”, afirma, no entanto, para um
posicionamento definitivo, o executivo prefere analisar o texto
final da Resolução Normativa, que deverá ser publicado depois da
Consulta Pública.
Detalhes da proposta:
De acordo com a proposta, as
operadoras deverão informar o beneficiário – em linguagem clara e
adequada e no prazo máximo de 48 horas – o motivo da não
autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o
dispositivo legal que justifique a decisão. Nos casos de urgência e
emergência, a comunicação deverá ser imediata.
Caso a operadora deixe de informar
por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei,
sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa prevista é R$ 30
mil. A consulta pública vai receber sugestões até o dia 26 de
outubro no site da ANS.
Esclarecimento sobre
portabilidade de carências para planos coletivos
empresariais:
1) Quanto ao
objetivo da solicitação da formação de preços dos planos coletivos
empresariais: a nova determinação vai possibilitar estender as
regras de portabilidade de carências para esses planos. A ampliação
da portabilidade nestes casos incentivará a concorrência do setor
devido à facilidade da troca de plano pelo beneficiário;
2) Definição das regras para a portabilidade de carência desses
planos: As informações quanto à formação de preços dos planos
coletivos empresariais servirão como parâmetro para a comparação
dos produtos comercializados. Com isso, os usuários poderão
identificar planos compatíveis com os seus para exercer a troca de
plano, até mesmo de outra operadora, sem ter que cumprir
carência;
3) Quanto ao envio das informações referentes à formação de preços
dos produtos: Desde 2000, o envio é exigido pela ANS para a maior
parte dos planos. A responsabilidade pela precificação dos produtos
é da operadora e a ANS não tem atribuição para definir os preços
dos produtos. As novas regras definem o envio de informações para
planos empresariais com financiamento do empregador (o que não era
exigido antes), independente do número de vidas ou do porte da
operadora.