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Operadoras de saúde são multadas em R$ 3 mi

Fonte: SaúdeWeb Data: 09 agosto 2012 Nenhum comentário

As punições ocorreram em resposta ao descumprimento reiterado de norma da agência relacionada aos prazos previstos para atendimentos de consultas

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou que distribuiu cerca de R$ 3 milhões em multas para as 37 operadoras que tiveram a comercialização de 268 planos de saúde suspensas em julho. Segundo o órgão regulador, cada uma das empresas recebeu autuação que varia entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. As informações são do Diário do Grande ABC.

As punições ocorreram em resposta ao descumprimento reiterado de norma da agência relacionada aos prazos previstos para atendimentos de consultas. Desde o ano passado, as operadoras devem cumprir períodos máximos para atender os seus beneficiários, seja por rede própria, seja por credenciados.

Segundo a ANS, as empresas só terão a comercialização dos planos, incluídos na proibição, liberada se atingir melhor avaliação em relação ao cumprimento dos prazos máximos em setembro. Isso ocorre porque a cada três meses a agência desenvolve relatório do acompanhamento do cumprimento da norma de garantia do atendimento. E a próxima divulgação está prevista para o nono mês deste ano.

Prazos

Atendimentos de urgência e emergência devem ser imediatos, determina a ANS. As consultas básicas, como pediatria e clínica média, têm prazo de até sete dias. Especialidades menos comuns têm até 14 dias para atender e as operadoras deverão marcar os serviços de saúde, como fonoaudiologia e fisioterapia, em até dez dias.

Na região, segundo o diretor do Procon de São Caetano, Emerson Prescinotto, as reclamações corriqueiras sobre as operadoras, no balcão do órgão de defesa do consumidor, são, na maioria, relacionadas às cobranças indevidas e abusivas.

Venda

Além das penas já aplicadas às 37 operadoras, a ANS informou que em caso de constatação de venda de planos suspensos, a agência multará, mais uma vez, a empresa no valor de R$ 250 mil. E poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora.

Por isso, os consumidores que suspeitarem que lhes foi oferecido convênio com a venda suspensa devem denunciar para a ANS.

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