A partir desta segunda-feira,
as operadoras de planos de saúde deverão cumprir prazos de
atendimento aos consumidores definidos pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), que vão até 21 dias de espera, conforme o
procedimento médico necessário.
Com as novas regras, os beneficiários não poderão esperar mais que
sete dias úteis por uma consulta com especialistas das áreas de
pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e
obstetrícia. Para as outras especialidades, o prazo de espera será
de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos,
nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e
fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas
operadoras em até dez dias.
Os prazos estabelecidos são contados a partir da data da demanda
pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização. No
entanto, os planos de saúde estarão obrigados a fornecer a
consulta/exame em qualquer prestador da rede no município onde o
beneficiário fizer o pedido, e não necessariamente no prestador
específico escolhido pelo beneficiário.Já os prazos para a consulta
de retorno ficarão a critério do profissional responsável pelo
atendimento. A ANS abriu em fevereiro consulta pública para
analisar a demanda dos consumidores.
O tempo limite de atendimento de cada tipo de procedimento foi
fixado com base em uma pesquisa respondida por 850 das 1061
operadoras de saúde suplementar que atuam no País. Segundo a
agência, a norma deve garantir a quem se associou a um plano de
saúde acesso ao que foi contratado.
Confira os prazos máximos de cada
especialidade:
1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral,
ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis;
2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias
úteis;
3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
4. Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
5. Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias
úteis;
7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com
cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em
regime ambulatorial: em até três dias úteis;
10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime
ambulatorial: em até dez dias úteis;
11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias
úteis;
12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias
úteis;
13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias
úteis.
Segundo a ANS, as empresas que não obedecerem aos prazos
definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos
constantes, poderão passar por medidas administrativas, como a
suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus
produtos.
A agência também poderá decretar o regime especial de direção
técnica, com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da
empresa.