ANS (Agência Nacional de Saúde) publicou nesta sexta-feira (18)
a Resolução Normativa nº 278, que coloca em prática o Programa de
Conformidade Regulatória, que tem como objetivo incentivar que as
operadoras de planos de saúde se mantenham em dia com o cumprimento
da regulação.
De acordo com a ANS, espera-se que as operadoras de plano de
saúde comecem a aderir mais ao cumprimento da regulação,
colaborando com o envio de informações econômico-financeiras,
pagando o ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde) e às
infrações aplicadas, entre outras obrigações, sem abrir mão dos
mecanismos de monitoramento, fiscalização ou punição
disponíveis.
Autonomia
Hoje, as empresas com histórico de regularidade e transparência
estão sujeitas ao mesmo nível de exigência que as operadoras
irregulares. Com o programa, as operadoras que estiverem cumprindo
a resolução terão mais autonomia na gestão dos recursos
financeiros. Essas empresas terão livre movimentação dos ativos
garantidores das provisões técnicas e do escalonamento na
necessidade de vinculação dos ativos garantidores da provisão de
eventos e sinistros a liquidar.
O benefício da gestão própria dos ativos garantidores, por
exemplo, permite à operadora gerir melhor seus recursos
financeiros. “Trata-se de uma evolução da regulação
econômico-financeira do setor, com um tratamento diferenciado para
aquelas operadoras que permaneçam regulares com a ANS e com a
manutenção da rigidez com aquelas outras que não alcançam as
condições pré-determinadas”, explica o diretor adjunto de Normas e
Habilitação das Operadoras, Leandro Fonseca.
Para aderir ao programa, as operadoras terão 90 dias para fazer
a solicitação de adesão, e a ANS terá o prazo de 60 dias para
checar se os critérios de elegibilidade foram efetivamente
atendidos. Em caso positivo, as operadoras contempladas no programa
poderão receber os benefícios.