Uma proposta de suma importância para
o corretor de seguros e, principalmente, para as empresas públicas,
que poderão contar com a ajuda de profissionais qualificados no
momento de contratar a proteção mais adequada para as suas reais
necessidades. Assim pode ser definido o Projeto de Lei 9129/17, de
autoria do deputado Lucas Vergilio (SD), que autoriza o corretor de
seguros, pessoa física ou jurídica, a participar de processos
licitatórios como intermediário de contratos entre seguradoras e
entidades e órgãos do setor público.
A aprovação desse projeto é aguardada
com grande expectativa diante do novo cenário que irá criar. “É uma
excelente proposta, que traz benefícios para o corretor. Esperamos
que seja aprovado e sancionado o quanto antes”, elogia o presidente
do Sincor-DF e vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de
Sousa.
Ele lembra que a Lei 4.594/64, que
regulamenta a profissão do corretor de seguros, prevê autorização
para que corretores atuem também na área pública. Contudo, com a
publicação do Decreto-Lei 73/66, com status de lei complementar, a
expressão “direito público” foi suprimida do texto, passando, na
prática, a vedar a atuação de corretores de seguros em processos
licitatórios. “O projeto do deputado Lucas Vergilio faz com que
órgãos públicos entendam que a figura do corretor pode contribuir e
muito no processo de contratação de um seguro”, comenta Dorival
Alves de Sousa.
Segundo ele, no caso do seguro para
frotas de veículos de órgãos públicos, por exemplo, a ausência da
consultoria do corretor impede que seja contratada uma apólice mais
completa e adequada, com coberturas adicionais de responsabilidade
civil e de acessórios, pois, em geral, a licitação trata apenas das
garantias mais básicas. “O mesmo ocorre na licitação para seguros
de incêndio para órgãos públicos”, observa o presidente do
Sincor-DF.
Ele ressalta ainda o fato de o projeto
não criar custos adicionais para as empresas públicas. Isso porque,
pela proposta, a remuneração pelos trabalhos técnicos
especializados (dos corretores de seguros) e auxiliares será de
inteira responsabilidade da seguradora, e será considerada como
despesa administrativa. “Essa é uma discussão louvável para mudar
esse contexto de exclusão do corretor do seguro de órgãos públicos
através de processo licitatório”, enfatiza.
Já Lucas Vergilio justifica a proposta
lembrando ser fundamental permitir que “corretores de seguros
localizados em quase todos os municípios do País possam usar sua
expertise para auxiliar sociedades seguradoras e entidades públicas
nos processos licitatórios”.
De acordo com o PL 9129/17, o corretor
de seguros poderá participar, intervir e figurar em qualquer fase
do processo licitatório no setor público, em conjunto com a empresa
seguradora, ficando especificado e definido em edital ou termo de
referência quais suas obrigações e responsabilidades, sem implicar
ônus remuneratórios para a parte licitante.
Caberá ao órgão licitante escolher o
corretor de seguros de sua preferência, de acordo com aptidões
técnicas e especialidades nas modalidades de coberturas licitadas,
devendo, inclusive, figurar no edital ou no termo de
referência.
A supervisão e a fiscalização das
atividades do corretor de seguros serão feitas pela na entidade
autorreguladora (Ibracor), na condição de órgão auxiliar da
Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Além disso, para atuar em licitações,
o corretor deverá estar inscrito e credenciado no Ibracor e se
sujeitará ao cumprimento do código de ética e do estatuto dessa
entidade.
A permissão se refere a seguros de
bens, direitos, créditos e serviços dos órgãos centralizados da
União, das autarquias, sociedades de economia mista e demais
empresas ou entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Poder Público Federal e abrange ainda o resseguro.