A Justiça de São Paulo, através
da 42ª Vara Cível, condenou uma operadora de plano de saúde a
ressarcir os gastos que um segurado transexual teve ao se submeter
a uma mastectomia (cirurgia de retirada das mamas). Após a empresa
se negar a cobrir o procedimento alegando que o mesmo era de cunho
estético.
A seguradora agora terá que
restituir o valor de R$ 78.935,00 pago pelo homem trans para
custear as despesas da cirurgia, com juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação. O processo corre em segredo de justiça. As
informações são do TJ/SP.
O juiz de Direito André Augusto
Salvador Bezerra, que analisou o caso, reconheceu a “incongruência
de gênero” da vítima e reconheceu que a intervenção era de suma
importância para a dignidade e saúde sexual do autor do
processo.
“O tratamento adotado sobre
o autor objetiva harmonizar a categoria biológica do sexo ao papel
social de gênero por ele adotado. Em outras palavras: tornar o
autor o que ele é efetivamente é em sociedade”, pontuou o
magistrado em sua sentença.
Bezerra ainda pontuou que o caso
não se trata de um tratamento estético. “Não há
preocupação meramente estética nessa harmonização. Há, na verdade,
cuidado com a saúde sexual do autor, que, sendo compelido a não ser
o que é em termos de gênero, pode sofrer discriminação nas mais
diversas áreas da vida, via restrição ao acesso a serviços básicos,
como saúde, além da violação de direitos fundamentais relacionados
ao valor maior da dignidade da pessoa
humana”, destacou.