RIO - Os planos de saúde não têm
obrigação de custear tratamento de inseminação artificial por meio
da técnica de fertilização in vitro.
Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), reafirmando o entendimento dado pelo colegiado em
julgado em novembro do ano passado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) havia decidido a favor de um casal que recorreu à Justila
para que a Unimed de Barretos custeasse o tratamento de
fertilização assistida. Pelo entendimetno do tribunal paulista, o
plano de saúde seria obrigado a oferecer atendimento nos casos de
planejamento familiar, o que incluiria a inseminação
artificial.
A relatora do recurso no STJ, ministra
Nancy Andrighi, afirmou, no entanto, que a Lei 9.656/98 (Lei dos
Planos de Saúde) excluiu do plano-referência a inseminação
artificial dentro do contexto de atenção ao planejamento familiar
De acordo com a ministra, “é preciso ter claro que a técnica de
fertilização in vitro consiste num procedimento
artificial expressamente excluído do plano-referência em
assistência à saúde, nos exatos termos do artigo 10, inciso III, da
Lei dos Planos de Saúde”.
Além disso, Nancy Andrighi lembrou que
a Resolução Normativa 338/2013 da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) também respalda a exclusão da assistência de
inseminação artificial.
A ministra listou ainda alguns dos
procedimentos coberto pela saúde suplementar relativos ao
planejamento familiar: acesso aos métodos e técnicas para a
concepção e a contracepção; o acompanhamento de ginecologistas,
obstetras e urologistas; a realização de exames clínicos e
laboratoriais; os atendimentos de urgência e de emergência,
inclusive a utilização de recursos comportamentais, medicamentosos
ou cirúrgicos em matéria reprodutiva.