O número de indenizações pagas por mortes no trânsito aumentou mais de 40% em janeiro no Espírito Santo. Os dados foram divulgados pela seguradora do DPVAT. De acordo com o coordenador do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado, Ronaldo Fagundes, esse número cresceu não só por causa do aumento de acidentes, mas porque as pessoas estão sabendo que tem direito e estão a procura dele.
Todos sabem que tem que pagar o seguro obrigatório para licenciar o veículo, mas poucos reivindicam o direito à indenização por morte ou invalidez permanente, e também reembolso de despesas médicas em caso de acidentes, garantido pelo DPVAT.
Por conta disso, Fagundes listou, junto com o Folha Vitória, as dez dúvidas mais frequentes das pessoas sobre o direito de receber o seguro. Confira!
1- Quem tem direito?
Toda pessoa vítima de acidente de trânsito terá direito ao seguro desde que ocorra morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. Em caso de morte, quem recebe são os herdeiros legais.
2- Como fazer para receber?
Ir até o Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado com toda a documentação necessária, que está disponível no site.
3- Qual é o valor que a pessoa tem direito a receber?
No caso de morte, a indenização é de R$ 13.500; quando há invalidez permanente o valor pode chegar até R$ 13.500; já o reembolso de despesas médicas é até R$ 2.700. O valor é pago apenas uma vez.
4- Como saber se posso receber?
Basta ir até o escritório do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado ou entrar em contato pelo telefone 2125-6666.
5- Cobre danos nos veículos?
Não. Cobre apenas danos causados em pessoas, por conta do acidente.
6- Quem está dentro de um ônibus que se envolveu em acidente tem direito?
Sim. Qualquer pessoa vítima de acidente envolvendo veículo automotor pode receber, assim como em casos de atropelamento.
7- Uma pessoa atingida pela carga transportada pelo veículo tem direito?
Sim. Se a carga se desprender e fazer vítimas, elas podem receber, mesmo se não foi o veículo que atingiu diretamente as vítimas.
8- Ciclista tem direito de receber o seguro?
Apenas se o acidente envolver um veículo automotor. Se forem apenas bicicletas, ou uma bicicleta atropelando uma pessoa, não há indenização.
9- Quando há mais de um veículo envolvido são pagos dois seguros?
Não. Cada pessoa que tem direito receberá apenas um e uma única vez.
10- Quem está com o pagamento do seguro atrasado pode receber?
O DPVAT vai pagar, mas depois ela será cobrada pelos atrasos. Já se a vítima for um terceiro, que foi atingido pelo veículo que não está com o seguro em dia, ela tem direito.