O número de indenizações pagas por
mortes no trânsito aumentou mais de 40% em janeiro no Espírito
Santo. Os dados foram divulgados pela seguradora do DPVAT. De
acordo com o coordenador do Sindicato dos Corretores de
Seguros do Estado, Ronaldo Fagundes, esse número cresceu não só por
causa do aumento de acidentes, mas porque as pessoas estão sabendo
que tem direito e estão a procura dele.
Todos sabem que tem que pagar o seguro
obrigatório para licenciar o veículo, mas poucos reivindicam o
direito à indenização por morte ou invalidez permanente, e também
reembolso de despesas médicas em caso de acidentes, garantido pelo
DPVAT.
Por conta disso, Fagundes listou,
junto com o Folha Vitória, as dez dúvidas mais frequentes das
pessoas sobre o direito de receber o seguro. Confira!
1- Quem tem direito?
Toda pessoa vítima de acidente de trânsito terá direito ao seguro
desde que ocorra morte, invalidez permanente e reembolso de
despesas médicas. Em caso de morte, quem recebe são os herdeiros
legais.
2- Como fazer para
receber?
Ir até o Sindicato dos Corretores de Seguros do
Estado com toda a documentação necessária, que
está disponível
no site.
3- Qual é o valor que a pessoa
tem direito a receber?
No caso de morte, a indenização é
de R$ 13.500; quando há invalidez permanente o valor pode chegar
até R$ 13.500; já o reembolso de despesas médicas é até R$ 2.700. O
valor é pago apenas uma vez.
4- Como saber se posso
receber?
Basta ir até o escritório do Sindicato dos
Corretores de Seguros do Estado ou entrar em contato pelo telefone
2125-6666.
5- Cobre danos nos
veículos?
Não. Cobre apenas danos causados em pessoas,
por conta do acidente.
6- Quem está dentro de um ônibus
que se envolveu em acidente tem direito?
Sim. Qualquer
pessoa vítima de acidente envolvendo veículo automotor pode
receber, assim como em casos de atropelamento.
7- Uma pessoa atingida pela
carga transportada pelo veículo tem direito?
Sim. Se a
carga se desprender e fazer vítimas, elas podem receber, mesmo se
não foi o veículo que atingiu diretamente as vítimas.
8- Ciclista tem direito de
receber o seguro?
Apenas se o acidente envolver um
veículo automotor. Se forem apenas bicicletas, ou uma bicicleta
atropelando uma pessoa, não há indenização.
9- Quando há mais de um veículo
envolvido são pagos dois seguros?
Não. Cada pessoa que
tem direito receberá apenas um e uma única vez.
10- Quem está com o pagamento do
seguro atrasado pode receber?
O DPVAT vai pagar, mas
depois ela será cobrada pelos atrasos. Já se a vítima for um
terceiro, que foi atingido pelo veículo que não está com o seguro
em dia, ela tem direito.