O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou o Estado e o plano de saúde de uma mulher que perdeu o filho recém-nascido em uma cidade do Vale do Itajaí a pagarem indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil. O bebê morreu pois não foi transferido para um hospital adequado após complicações no pós-parto. A decisão de manter a condenação foi unânime.
De acordo com o tribunal, depois do parto, que aconteceu em um hospital da cidade, foram detectadas complicações no quadro de saúde do bebê e, então, determinada a transferência para outro estabelecimento com melhores condições de atendimento. Porém, o plano de saúde se recusou a realizar o procedimento, alegando que a mãe havia perdido os benefícios devido a inadimplência. A criança não resistiu e morreu.
O plano de saúde e a cidade onde o caso aconteceu não foram divulgados. Segundo o TJSC, a mãe garantiu e comprovou que não sabia sobre o cancelamento do plano. O desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria na 3ª Câmara de Direito Público do TJ, disse que o desligamento do plano de saúde sem prévia notificação da usuária é ilegal e por isso a condenação dos réus foi mantida.
"Ainda que fosse desconsiderada a hipótese de que a demora na transferência da criança para outra cidade, de fato, contribuiu para a causa mortis, não há dúvida de que a situação enfrentada pela autora lhe causou abalo moral. Primeiro, em razão da angústia e do desamparo em dar à luz sua filha e correr contra o tempo para salvar a vida daquela que dependia, em tese, de um plano de saúde que indevidamente foi cancelado", concluiu o desembargador.