O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu neste mês que é constitucional um artigo da legislação que obriga as operadoras a ressarcirem o SUS (Sistema Único de Saúde) se um paciente que paga pelo serviço tiver que fazer os procedimentos em um hospital público. Por exemplo, quando uma pessoa que tem plano de saúde é atendida na rede pública, a ANS (Agência Nacional de Saúde) cruza os dados do sistema do SUS para que sejam cobrados os valores dos serviços médicos. Para o ministério da Saúde, essa decisão pode trazer um alívio aos cofres públicos.