A juíza Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, condenou operadora de planos de saúde a realizar cirurgia de reconstrução mamária com inserção de próteses em paciente que foi submetida a cirurgia bariátrica. A decisão fixou prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Consta dos autos que a autora passou por cirurgia bariátrica e teve perda significativa de peso, sendo prescrita pelo cirurgião a inserção de próteses reparadoras. No entanto, a operadora se negou a custear o procedimento, sob a alegação de que se trata de medida meramente estética, não possuindo, assim, cobertura contratual.
Em sua decisão, a magistrada citou súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema e afirmou que não se trata de procedimento meramente estético – uma vez que possui indicação de profissional para sua realização –, razão pela qual julgou procedente o pedido. Cabe recurso da decisão.
Processo n° 1026241-98.2017.8.26.0001