Os planos de saúde são obrigados
realizar prévia notificação antes da rescisão contratual. Com este
entendimento, pacífico na jurisprudência, o Tribunal de Justiça,
por meio da Terceira Câmara de Direito Privado, desproveu um
Recurso de Agravo de Instrumento manejado por uma operadora de
plano de saúde, contra a decisão de um juiz da Capital que
determinou a manutenção do contrato.
No caso julgado, a operadora de plano
de saúde notificou o cliente que iria rescindir o contrato por meio
de edital, sem antes tentar notifica-lo por meios mais eficazes,
como correspondência com aviso de recebimento (AR). Os
desembargadores à unanimidade entenderam que a notificação não se
deu de forma correta, por isso determinaram que contrato seja
mantido, até que haja a efetiva notificação do cliente.