Para veículos, a cobertura compreensiva básica inclui todos os eventos da natureza. No caso de residências, as regras são diferentes
RIO — Com as fortes chuvas que atingiram o Rio, ruas de toda a cidade e casas foram alagadas e muitos carros cobertos pelas águas, causando grandes prejuízos a seus proprietários. Nessa hora, uma das preocupações é se o seguro contratado, seja ele residencial ou veicular, tem cobertura para estes casos. De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), no Brasil, se o segurado contratar a modalidade compreensiva básica, todos os eventos da natureza vão estar cobertos. Esta modalidade inclui, além de incêndio, colisão, roubo e furto, alagamento, queda de árvores e raios.
No caso de residências, as regras são diferentes. A cobertura básica inclui incêndio, explosão, fumaça de qualquer causa e natureza e queda de raio. Para qualquer outro evento, como danos elétricos ou alagamento, é preciso contratar coberturas adicionais. Vale lembrar que as seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que está no contrato, por isso é fundamental ler a apólice com atenção.
Confira abaixo todos os tipos de seguros:
Proteção para veículos
Cobertura compreensiva básica. É o seguro de casco. Inclui colisão, incêndio, roubo e furto, alagamento, queda de árvore, vendaval, granizo, raio e explosão.
Alagamento. Se a água atingiu o painel e houver pane elétrica, a indenização é integral. Se afetou tapete e bancos, é feita a higienização e uma avaliação dos danos. A cobertura é parcial. Se não for possível recuperar os bancos, serão trocados.
Coberturas opcionais. O segurado pode incluir proteção aos vidros (janelas, lanternas, faróis e retrovisores), carro reserva, motorista da rodada e lucros cessantes (para quem usa o veículo para o exercício do trabalho, como os taxistas).
Roubo, furto e incêndio. Abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo/furto.
Responsabilidade civil. O veículo de quem contratou o seguro não tem nenhuma proteção. Cobre danos materiais ou pessoais apenas contra terceiros.
Proteção para residências
Cobertura básica. Vale para incêndio, queda de raio, explosão e fumaça de qualquer causa ou natureza.
Danos elétricos. É preciso contratar um seguro específico. Cobre danos a eletroeletrônicos e instalações elétricas em razão de curto circuito e variação de tensão.
Danos por causas naturais. Cobre danos causados por eventos da natureza, como vendaval, furacão, tornado, queda de granizo, desmoronamento e inundação. Requer contratação específica para este tipo de cobertura.
Roubo. Cobre roubo de bens com emprego de violência ou mediante arrombamento de um dos acessos da residência. Não cobre furtos simples, desaparecimento ou extravio de objetos.