A decisão é do 2º Juizado Especial
Cível de Brasília.
Ante o diagnóstico de câncer recebido
pelo autor da ação, a seguradora Alfa Previdência e Vida S/A foi
condenada à obrigação de pagar indenização securitária de R$
7.112,50. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. De
acordo com os autos, as partes celebraram contrato de seguro de
vida e, tendo ocorrido sinistro, a Alfa Previdência e Vida não
promoveu a cobertura securitária reclamada, argumentando que o
contrato não estava vigente.
O contexto probatório evidenciou que o
autor recebeu o diagnóstico de câncer, neoplasia maligna do
estômago, em 16/6/2016, ocasião em que a seguradora foi comunicada
do sinistro, via telefone, mas recusou o pagamento da cobertura,
embora amparada na “cláusula especial de tratamento de câncer”,
prevista nas condições gerais do seguro, no importe de R$7.112,50.
O período de vigência do contrato de seguro foi de 9/11/2015 a
9/11/2016. Desta forma, o magistrado entendeu que a indenização
reclamada era legítima, pois o sinistro ocorreu e foi comunicado
durante a vigência contratual.
Assim, ao julgar procedente o pedido
inicial para condenar a ré à obrigação de pagar ao autor a
indenização securitária, o juiz explicou que, nos termos do art.
757, do Código Civil, e em face da natureza jurídica do negócio, o
segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir
interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados.