A preocupação com o meio ambiente é
uma questão cada vez mais considerada em diversos aspectos da
sociedade. Diversos países têm aplicado leis ambientais rigorosas,
fazendo com que pessoas e empresas estejam cientes dos possíveis
danos ecológicos provocados por suas ações e operações. No entanto,
é preciso muito mais do que apenas ter conhecimento dos riscos
existentes. É preciso ir além e estar de fato consciente. No âmbito
empresarial, isso implica a elaboração de um eficaz plano de
gerenciamento de riscos ambientais, ou seja, para que danos à
natureza possam ser evitados, é preciso desenvolver um planejamento
que contemple as particularidades de cada organização e respectivo
negócio em torno dos cuidados que demandam em relação à proteção do
meio ambiente.
O Brasil, especificamente, é um dos
países que se destaca por sua exuberância de recursos naturais e
também pela severa legislação ambiental que aplica. Mesmo assim,
dados divulgados, por órgãos como a Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo (Cetesb), expõem mensalmente o expressivo número de
empresas que são autuadas por infrações ambientais. Além da pressão
das entidades fiscalizadoras, reportagens constantemente divulgadas
pela mídia também reforçam a necessidade de uma atenção cada vez
maior em relação aos processos de produção no que tange à
preservação da natureza.
Consequentemente, essas informações
também evidenciam o fato de que muitas empresas brasileiras ainda
não têm proteção contra danos ao meio ambiente. E esse é um risco
enorme, uma vez que, mesmo que possua um controle ambiental
rigoroso, qualquer organização está sujeita a problemas que não
estavam previstos, pois nem sempre a natureza responde da forma
esperada.
De acordo com a nova legislação
ambiental brasileira, as empresas podem ser responsabilizadas pela
apuração do nexo de causalidade no dano ambiental equiparando: quem
faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa de fazer, quem
não se importa que façam, quem financia para que façam e quem se
beneficia quando os outros fazem. Desse modo, atualmente, podemos
dizer que qualquer empresa está exposta a ser penalizada por algum
dano ambiental gerado em função de suas operações ou até mesmo por
causa de ações anteriormente realizadas em suas dependências.
Nesse contexto, o Seguro Ambiental,
embora pouco difundido no País, pode ser considerado um recurso
fundamental para proteger empresas em relação a eventuais danos
ambientais, que possam gerar prejuízos ao próprio segurado e também
a terceiros. Mas, apesar de todos os riscos envolvidos e amparados
pelo Seguro Ambiental, estima-se que das 1.000 maiores empresas do
Brasil, 90% ainda não tenham essa apólice contratada. Um dos
motivos pode ser a falta de conhecimento dos empresários
brasileiros em relação à importância da contratação desse tipo de
seguro. Por isso, entrevistamos Gilberto Reina, Superintendente
Regional da AD Corretora de Seguros, que destaca as principais
características do Seguro Ambiental e como ele pode ajudar sua
empresa a proteger os negócios e também o meio ambiente.
Confira!
Como funciona o Seguro Ambiental? O
que é preciso para contratá-lo?
O Seguro Ambiental é um tipo de
apólice que pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica,
sobretudo, as que utilizem em sua produção algum tipo de
matéria-prima que possa causar poluição ambiental, ou seja,
empresas que, em seus processos de produção, geram resíduos capazes
de degradar o meio ambiente. Também podem se beneficiar desse tipo
de seguro organizações que passaram por situações de contaminação
do solo em suas instalações, que trabalham com a manipulação de
substâncias poluidoras em instalações de terceiros e, ainda, as que
convivem diariamente com a iminência de danos ambientais. No
entanto, como requisito para contratação do Seguro Ambiental, a
empresa deve estar com as licenças ambientais e o Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigentes. De acordo com a atividade
exercida, outros documentos podem ser solicitados de forma
obrigatória.
Como se classificam os danos
ambientais?
Os danos ambientais podem ser
classificados em: dano ambiental ou ecológico puro; dano individual
ambiental; dano ambiental imediato; dano ambiental histórico; e
dano ambiental futuro.
A contratação desse tipo de seguro
pode contribuir em relação ao que determina a legislação ambiental
brasileira?
Sim. A simples contratação do Seguro
Ambiental pode favorecer diretamente a empresa no caso de aplicação
de penalidades. E esse favorecimento é previsto em lei.
Quais as proteções garantidas por esse
tipo de apólice?
De modo geral, o Seguro Ambiental
garante, dentro dos limites contratados, o ressarcimento dos
prejuízos gerados por poluição e/ou contaminação do meio ambiente,
resultantes das atividades praticadas pelo segurado. A principal
característica desse tipo de seguro é justamente a indenização para
reparações e remediações dos danos ambientais, mas, antes da
contratação do seguro, para avaliação dos riscos que serão
considerados pela apólice, é feita uma avaliação dos potenciais
danos que as atividades da empresa podem gerar ao meio ambiente e
também da possibilidade de co-responsabilidade nas operações. Em
resumo, para análise da contratação do Seguro Ambiental, é preciso
identificar a positividade para os fatos geradores, os tipos de
manifestações e os custos e danos potenciais relacionados às
operações de cada segurado.
Quais são as principais coberturas e
riscos excluídos?
As coberturas principais são:
remediação, limpeza no local, danos pessoais e danos materiais
(dentro e fora do local), clean-up, locais de descarte de resíduos,
transporte e lucros cessantes (segurado e terceiros). De antemão,
independente da cobertura contratada, estarão excluídos os
seguintes riscos: danos causados por amianto, multas de qualquer
natureza, condições pré-existentes, existência natural de
substâncias poluentes e atos dolosos.
Como a contratação do Seguro Ambiental
pode colaborar para que uma empresa venha atender à Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?
No Seguro Ambiental, há a
possibilidade de contratação de uma cobertura específica para os
danos relacionados ao descarte e manipulação de resíduos. Vale
lembrar que por meio do artigo 40 da Lei Federal 12.305, Decreto
7.404, o órgão licenciador do Sistema Nacional do Meio Ambiente
(Sisnama) pode exigir a contratação do seguro.
A ONU declarou recentemente que o
mundo marcha para uma catástrofe climática. O Seguro Ambiental
cobre prejuízos em função desse tipo de evento?
Os danos causados por variações
climáticas não estão cobertos pelo Seguro Ambiental, salvo quando
houver nexo causal de responsabilidade.
Quais fatores determinam o preço do
Seguro Ambiental?
Os fatores mais importantes são: as
políticas ambientais adotadas pela empresa, o conjunto de medidas
de segurança e prevenção, além do potencial danoso da atividade
realizada pelo segurado.
Quais fatores dificultam o crescimento
dessa modalidade de seguro no Brasil?
Acredito que a falta de conhecimento
das coberturas do seguro, aliadas a pouca divulgação das
penalidades impostas às empresas, não impulsionam com mais
velocidade a contratação do Seguro Ambiental no Brasil.
Possui algum dado, números, estudo ou
informação recente sobre o Seguro Ambiental?
No ano de 2015, o mercado segurador
nacional alcançou cerca de R$ 45 milhões em prêmios emitidos em
relação ao Seguro Ambiental.
Quais as diferenças entre o Seguro
Ambiental e o Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental?
O Seguro de Responsabilidade Civil
Ambiental, que geralmente é contratado como cobertura acessória do
Seguro de Responsabilidade Civil Geral, apenas ampara as
indenizações a terceiros causados pelo segurado, desde que os
fatores poluentes e contaminantes sejam controlados e cessem em 72
horas. No Seguro Ambiental, além da cobertura a terceiros, também
há cobertura ao próprio segurado e os danos podem advir da poluição
súbita e/ou gradual.