A possibilidade de ampliar as formas
de venda de seguros por meios remotos, acolhendo algumas das
propostas sugeridas pelo mercado; a revisão das normas que tratam
da guarda de documentos, tendo em vista sua adequação ao Código
Civil de 2002 ou à regulação que dispõe sobre certificação digital.
Ou ainda um novo marco regulatório para o segmento de
Capitalização; assistência financeira por entidade de previdência;
e mexidas nas normas do VGBL para induzir seu caráter de investidor
institucional são alguns dos temas que estarão no radar da
Superintendência de Seguros Privados (Susep) em 2017.
Ao divulgar o chamado Plano de
Regulação para o exercício de 2017, por meio da Deliberação Susep
nº 184, publicada no Diário Oficial da União do dia 26, o órgão de
supervisão adianta que discutirá limites de cessão em resseguro- a
ideia é ampliar o rol de ramos a serem excluídos do teto de repasse
de 50% previsto no artigo 16 da Resolução CNSP 168; promoverá a
revisão dos fatores de riscos e matrizes de correlação do capital
de risco de subscrição de danos a partir de dados mais recentes; e
regulamentará critérios para a utilização de fatores reduzidos no
cálculo dos capitais de risco.
A Susep quer ainda, no caso de ativos
garantidores, corrigir omissões relacionadas à falta de referência
ao modo de aplicação das provisões relativas à reversão de
resultado financeiro, propondo ajuste na Resolução do Conselho
Monetário Nacional (CMN). Da agenda regulatória, a autarquia quer
estudar, no âmbito da comissão contábil, os impactos da adoção do
IFRS 9 e 17 na classificação de ativos e nos resultados das
companhias, sugerindo as devidas alterações no plano de contas das
seguradoras.
Na contabilidade de cosseguro, a ideia
é definir objetivamente a contabilização dessas operações, fixando
critérios padrões de reconhecimento contábil, analisando a
adequação à natureza de não solidariedade de cosseguro e eventuais
adaptações nas normas de provisão e capital.