Atenção, sócios de corretoras de
seguros: o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical encerra
no próximo dia 31 de janeiro, ou seja, em 20 dias. O valor a ser
pago é proporcional ao capital do contrato social de cada empresa
corretora de seguros.
Já os corretores de seguros pessoas
físicas têm até o dia 28 de fevereiro para pagar a Contribuição
Sindical.
É importante destacar que as
seguradoras podem solicitar a guia da Contribuição Sindical quitada
para que o cadastro do corretor não fique desatualizado e o
recebimento das comissões não seja prejudicado.
O pagamento dessa contribuição é
previsto nos Artigos 578 a 610 da CLT. Deve pagar todo integrante
da categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão
liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou
profissão.
Contudo, as empresas optantes do
Simples Nacional estão desobrigadas do pagamento.
De acordo com a Portaria 488/05 do
Ministério do Trabalho, a Contribuição Sindical poderá ser paga em
qualquer banco ou nas casas lotéricas.
De acordo com a legislação, da receita
total apurada, 15% são destinados à Federação correspondente de
cada categoria; 60% para o Sindicato respectivo; e 20% para o
Governo, sendo creditados na “Conta Especial de Emprego e Salário”,
administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.