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Corretores dividem opiniões sobre o aluguel da carteira

Fonte: CQCS Data: 12 janeiro 2017 Nenhum comentário

O anúncio que foi publicado no site OLX, onde um Corretor de Seguros oferece a sua carteira de registros para aluguel, vêm gerando opiniões divergentes no Grupo Bom Dia Seguro. Questionamentos, dúvidas e sugestões foram levantadas pelos participantes, que na sua maioria se mostraram insatisfeitos com o episódio.

Corretor de seguros há 8 anos, Thiago Torres acredita que alugar o registro acaba prostituindo a profissão. “Não concordo com isso, porque o corretor fica vulnerável a atividades de terceiros. Uma vez que a SUSEP oriente ao corretor sobre a necessidade de fazer um curso, de se preparar para exercer a profissão, não seria justo com aqueles que passaram por essa fase de preparação, de qualificação, concorrer com quem não exerce sua profissão legalmente”, afirmou.

Segundo o Advogado Especialista em Seguros, Gilberto de Jesus, o Corretor que não passar as informações corretas ao segurado está descumprindo a lei. “A lei não trata nessa possibilidade de alugar o título, mas o Corretor de seguros deve prestar ao cliente todas as informações sobre o negócio, exercer a atividade com prudência. O Corretor que estiver intermediando um contrato de seguro e não estiver prestando essas informações, está descumprindo a Lei 4594 dos corretores de seguros, e no Art. 723 do Código Civil.

Por outro lado, Geiza Pereira acredita que, “se houver confiança das duas partes, eu creio que seja uma atitude responsável. Mas o Corretor deve confiar e conhecer a pessoa”. A Corretora ainda acredita que “poderia estabelecer um limite. Por exemplo: um corretor não pode assinar por mais de três pessoas”.

Gilberto afirma que, se o Corretor deixar de cumprir seu papel, sofrerá penalidades. “Conforme a Resolução CNSP Nº 243, da SUSEP o descumprimento das ações previstas para um Corretor acarretará em penalidades. A SUSEP fiscaliza as ações dos Corretores de Seguros. Então é inadmissível que um Corretor alugue sua carteira, para que um terceiro faça o que quiser com ela”.

Thiago acredita que nestas situações, como a proposta de aluguel do registro, a SUSEP poderia criar penalidades como multa. “É necessário fazer uma fiscalização mais rígida para que isso não aconteça. Havendo a aplicabilidade de multa já seria suficiente”.

 

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