Os dependentes já inscritos nos
contratos dos planos privados de saúde poderão ter assegurado o
direito à manutenção das mesmas condições contratuais em caso de
falecimento do titular caso o PLS 118/2014 seja aprovado no
Congresso Nacional. A proposta altera o artigo 13 da Lei 9.656/1998
e ainda confere o direito aos herdeiros do contrato à redução
proporcional da contraprestação pecuniária, com a assunção das
obrigações decorrentes, isto quando cabível. Segundo José Luiz
Toro, do Toro Advogados, o assunto não é total novidade porque a
regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já
estabelece a possibilidade dos dependentes inscritos de
permanecerem no plano havendo a morte do beneficiário
principal.
Ele relembra que o artigo 3º
da Resolução Normativa 195/2009 evidencia como a “extinção do
vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo
assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das
mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações
decorrentes”. O direito também é previsto no artigo 8º da RN
279/11, nos termos da regulamentação disposta nos artigos 30 e 31
da Lei 9.656/98. Toro também percebe como positiva que as cobranças
sejam apresentadas de forma discriminada de cada um dos
beneficiários do plano, algo que “na prática, já existe”.
No entanto, Toro lamenta o
aumento das multas previsto no PLS 118/14. Se o projeto for
sancionado, as operadoras que cometerem infrações às leis do setor,
bem como aos dispositivos dos contratos firmados com os usuários, a
qualquer tempo, poderão sofrer multas de R$ 5 mil a R$ 4 milhões. A
legislação vigente prevê que a multa não pode ultrapassar o valor
de R$ 1 milhão de acordo com o porte econômico da operadora ou
prestadora de serviço e a gravidade da infração, salvo situação
específica de multas diárias por não cumprimento da lei.
“Tal majoração é absurda, sendo a
multa, apenas, uma das formas de punição. O órgão regulador tem
instrumentos muito mais eficazes para retirar do mercado as
operadoras que não cumprem a legislação – direção fiscal, direção
técnica, liquidação extrajudicial, suspensão da comercialização de
produtos, alienação compulsória da carteira, etc., que são muito
mais efetivos que a cobrança de multas.”
O projeto, de autoria da senadora
Vanessa Grazziotin (PcdoB/AM), foi aprovado no mês de abril, em
votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado
Federal. Já na Câmara dos Deputados, a proposta foi renomeada com o
número 5069/16 e aguarda designação de relator na Comissão de
Seguridade Social e Família (CSSF). O PL também foi encaminhado
para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e
tramita em regime de prioridade, sujeita à apreciação conclusiva
pelas comissões.