O deputado Lucas Vergilio (SD-GO)
apresentou emenda substitutiva ao projeto de lei que regulamenta a
chamada “proteção veicular”, na Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara. A proposta do parlamentar goiano cria normas de controle
efetivo por parte dos órgãos reguladores do mercado de seguros
sobre as entidades que comercializam aquele tipo de produto e
restringe a sua oferta a grupos bem específicos.
Entre outras mudanças no texto
original, o deputado Lucas Vergilio sugere que seja competência
privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fixar as
diretrizes e normas de atuação dos grupos restritos de proteção
mútua, estabelecendo, inclusive, que a angariação, promoção e
corretagem nas operações de proteção mútua sejam realizadas por
intermédio de corretores de seguros, registrados na Susep e
credenciados por entidade autorreguladora do mercado da
corretagem.
O CNSP também deverá fixar as
condições de constituição e extinção das autorreguladoras das
associações e cooperativas autorizadas a operar proteção mútua, sua
forma jurídica, área de atuação geográfica e de administração, como
auxiliar das atividades de fiscalização da Susep.
As autorreguladores deverão
disciplinar associações e cooperativas autorizadas a operar
proteção mútua, impondo penalidades e propondo a cassação da
autorização para operar.
A emenda estabelece ainda que os
grupos restritos de proteção mútua poderão criar fundo próprio,
para operacionalização de garantias estipuladas em contrato
plurilateral, com “repartição de custos e benefícios,
exclusivamente entre participantes, mediante rateio.
Poderão fazer parte desses grupos
restritos proprietários de veículos, pessoas naturais e jurídicas
que explorem, “exclusivamente”, o transporte rodoviário de
cargas.
Ainda de acordo com a emenda, entre
as operações de proteção mútua não poderão constar os riscos
relacionados à responsabilidade civil facultativa.
O deputado Lucas Vergilio sugere
ainda que o CNSP deverá fixar as diretrizes e normas dos grupos
restritos de proteção mútua, assim como regulamentar as operações
de associações e cooperativas, incluindo atribuições como fixar as
diretrizes e normas da política de operações de proteção mútua;
regular a constituição, organização, funcionamento e a fiscalização
das associações e cooperativas que exercerem atividades
subordinadas a esta Lei, bem como a aplicação das penalidades
previstas; estabelecer os critérios de autorização para operar
contratos de proteção mútua, bem como de sua cassação; regular a
constituição do fundo próprio e estipular as condições de
investimento de seus recursos; e fixar as características gerais
dos contratos de proteção mútua, por adesão, estabelecendo, com
clareza, as condições gerais.
Determina também que competirá à
Susep, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP,
atuar como órgão supervisor e fiscalizador da constituição,
organização, funcionamento e operações das associações e
cooperativas autorizadas a operar proteção mútua, com as seguintes
atribuições: processar e decidir sobre pedidos de autorização, para
constituição, organização, funcionamento e reforma dos estatutos de
associações e cooperativas; processar os pedidos de autorização
para operar contratos de proteção mútua; baixar instruções e
expedir circulares relativas à regulamentação de proteção mutua, de
acordo com as diretrizes e normas prudenciais estabelecidas pelo
CNSP; fixar as condições dos contratos; e aprovar os limites
técnicos das operações, entre outras atribuições.