A Câmara dos Deputados analisa o
Projeto de Lei (PL) 10/15, que altera as regras de seguro de vida
com cobertura por sobrevivência para estimular empregadores a
participarem do custeio desses planos em favor de empregados e
dirigentes. Nesse tipo de seguro, é garantida renda de
aposentadoria ao participante após o período de acumulação ou
contribuição. Esse projeto teve o regime deurgência aprovado
pelo Plenário no mês passado.
A proposta, do deputado Lucas
Vergílio (SD-GO), é idêntica ao PL 7052/14 – do ex-deputado Armando
Vergílio, pai de Lucas –, que foi arquivado no dia 31 de janeiro
pela Mesa Diretora devido ao fim da legislatura 2011-2015.
Pelo texto, a participação do
empregador no custeio do seguro terá os mesmos estímulos
assegurados às contribuições de pessoas jurídicas aos programas de
previdência privada, como determina o Decreto-Lei 2.296/86.
Cota do
empregador A proposta estabelece que a cota do
empregador para os seguros de vida com cobertura por sobrevivência
não será considerada remuneração para efeitos trabalhistas,
previdenciários e de contribuição sindical, nem integrará a base de
cálculo para as contribuições do FGTS, como já ocorre com as
contribuições para programas de previdência suplementar.
O objetivo, segundo o autor, é
permitir a participação dos empregadores sem onerar as respectivas
folhas de pagamento das empresas. “O que se deseja é reverter o
cenário atual e estimular o empregador a contribuir, total ou
parcialmente, para o custeio desses seguros, auxiliando seus
empregados e dirigentes a acumular recursos”, explicou.
De acordo com Vergílio, a
participação do empregador no custeio dos planos implicaria na
redução da base de cálculo para apuração do lucro real e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
na medida em que o valor total dos prêmios por ele pagos será
deduzido em valor de, no máximo, 20% do total dos salários dos
empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao
plano.
Redução de
gastos Vergílio argumenta ainda que é preciso criar
instrumentos para amenizar os gastos das pessoas com a saúde,
sobretudo após os 66 anos, quando, em geral, ocorre mais de 80%
desse tipo de despesa. “Um desses instrumentos, sem dúvida, é o
seguro de vida, cujo foco está direcionado para a proteção social”,
disse o deputado.
O projeto também altera a Lei
Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para deixar claro que
os beneficiários dos seguros de vida com cobertura por
sobrevivência ficarão isentos do Imposto de Renda na fonte e na
declaração de ajuste anual-modelo completo se utilizarem os
recursos para pagamento de contraprestação de plano privado de
assistência à saúde ou de seguro saúde, devidamente registrado na
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Caso contrário, o montante
(principal mais rendimentos) das contribuições pagas pelo
empregador será considerado como rendimento e, portanto, ficará
sujeito à tributação.
Tributação A
proposta será analisada de forma conclusiva pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação;
de Constituição e Justiça e de Cidadania.