A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), regras para a criação dos
microsseguros, destinados especialmente à população de baixa renda.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2013 agora segue para a
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O microsseguro é uma apólice com
cobertura feita sob medida para amparar as pessoas com menores
rendas em situações que representem grandes choques econômicos no
orçamento doméstico. Suas regras facilitadas e impostos reduzidos
permitem a contratação, por preços mais acessíveis, de seguros de
vida, indenizações por invalidez, reembolsos de despesa com
funeral, doenças graves e até seguros educacionais, por
exemplo.
A proposta, de autoria do deputado
Dr. Adilson Soares (PR-RJ), pretende inserir pelo menos 100 milhões
de pessoas que estão fora do mercado de seguro no Brasil. Ele
esteve na reunião da CAS e comemorou a aprovação. O senador
Vicentinho Alves (SD-TO) se comprometeu a trabalhar pela aprovação
da proposta nas demais comissões da Casa.
— O projeto é nobre e louvável —
disse.
Apólices
Pelo texto, poderá comprar a
apólice de microsseguro qualquer pessoa física, profissional ou
não, ou jurídica com fins lucrativos (sociedade ou empresa
individual), desde que se enquadre no conceito de microempresa
(faturamento anual de até R$ 360 mil).
O plano de microsseguro sofrerá
limitações estipuladas pelo órgão regulador, como limite máximo de
valor segurado, de vigência, de prazo para o pagamento da
indenização e a possibilidade de contratação de maneira
simplificada, por meio eletrônico. A fixação desses parâmetros
estará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O corretor de microsseguro é
equiparado em direitos e obrigações aos corretores convencionais e
estes, que atuam em outros mercados (seguros convencionais,
previdência complementar aberta e capitalização) poderão ser
autorizados a ofertar microsseguros.
Incentivos
Para estimular as empresas a
ofertar microsseguros, a proposta cria uma tributação diferenciada,
o Regime Especial de Tributação aplicável às operações de
Microsseguro (RET-Ms). Com ele, a sociedade seguradora poderá
unificar o pagamento de quatro tributos (IRPJ – 0,31%, PIS/Pasep –
0,09%, CSLL – 0,16% e Cofins – 0,44%) no total de 1% da receita
mensal com as operações de microsseguros.
A empresa que financiar os
microsseguros para seus empregados poderá deduzir a despesa da base
de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício é válido até
o exercício de 2017, para deduções de 2016.
A mesma regra vale para o patrão
que pagar o microsseguro ao empregado doméstico, com dedução do
valor no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Só
poderá ser deduzido o valor do microsseguro de um empregado, até o
máximo de 10% do salário mínimo.
O gasto com o microsseguro custeado
pelo empregador não comporá o rendimento bruto do empregado para
fins de incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
(IRPF).
O projeto determina ainda que a
alíquota máxima do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas
operações de microsseguro será de 1%. Nas demais operações de
seguro, essa alíquota pode variar de 0,38% a 7,38%.
Para o relator, senador Cícero
Lucena (PSDB-PB), a proposta é “meritória do ponto de vista do
direito econômico, porque cria um mercado de bens e serviços hoje
inexistente ou pouco expressivo em volume de faturamento”. Ele
apresentou apenas emenda para corrigir a redação da proposta. A
matéria foi relatada ad hoc pelo senador Paulo Davim (PV-RN).