Na
semana passada, um incêndio atingiu uma indústria de produtos
químicos no Jardim Califórnia, em Barueri, na Grande São Paulo. O
galpão da empresa abrigava 60 mil litros de produtos químicos,
sendo 50 mil litros de etanol, de acordo com as estimativas do
Corpo de Bombeiros. Quatro pessoas morreram e oito ficaram feridas.
As vítimas foram uma mulher e seus três filhos: duas crianças de 4
e 2 anos e um bebê de 11 meses.
Além
disso, o incêndio afetou uma fábrica de outra empresa, duas
residências e os veículos que estavam estacionados perto do local.
Em nota publicada no site oficial, a prefeitura afirmou que “a
perícia está trabalhando na identificação das possíveis causas do
incêndio ocorrida em fábrica no Jardim Califórnia”.
Contar com um seguro em situações como essa é fundamental. As
empresas incendiadas podem recorrer à cobertura de incêndio do
seguro empresarial contratado para ressarcir os danos aos seus
bens, equipamentos e imóveis. Já os proprietários dos carros e
imóveis atingidos têm como alternativa acionar juridicamente ou por
meio de acordo, a empresa causadora do sinistro. Nesse caso, a
cobertura de Responsabilidade Civil dessa companhia é
que será utilizada para cobrir as despesas de ressarcimento dos
terceiros atingidos, até o Limite Máximo de Indenização contratado
na apólice.
Segundo Paulo Hayakawa, diretor técnico de Large P& C, Garantia e
Resseguros da Sompo Seguros, em casos
de incêndio de grandes proporções, é necessário um trabalho sério e
embasado de perícia para se apurar a origem e causas do sinistro.
“Esse trabalho é realizado por peritos, geralmente engenheiros, que
efetuam uma investigação nos locais atingidos para se chegar ao
fato gerador do incêndio. As pessoas que tiveram bens afetados pelo
incêndio podem buscar o ressarcimento por meio de acordos ou ação
judicial”.
O
Decreto 61.687/67 determina em seu Capítulo IX, Artigo 18, que as
pessoas jurídicas de direito público ou privado são obrigadas a
segurar contra riscos de incêndio seus bens móveis e imóveis no
país, desde que localizados em um mesmo terreno ou em terrenos
contíguos, e que tenham, isoladamente ou em conjunto, valor
igual ou superior a 200 (duzentas) vezes o maior valor de
referência. “Mas independente da obrigatoriedade, é
recomendável que todos os estabelecimentos Comerciais,
Industriais e Residenciais contratem seguro com a
cobertura de incêndio. Sempre destacamos a importância do
seguro para que empresários de qualquer setor tenham a
tranquilidade de que a saúde financeira de seu empreendimento, e
até a sua própria, não seja seriamente comprometida no caso de uma
eventualidade”, ressalta o executivo.
Hayakawa afirma que uma estratégia de gerenciamento de risco pode
evitar acidentes desse tipo e medidas preventivas devem ser
adotadas e revisadas constantemente, preservando o patrimônio e a
vida das pessoas. “A contratação do seguro também contribui com
essa finalidade, basta verificar que, para aceitar o risco, é feita
uma inspeção no local que será objeto do seguro. Por meio dessa
visita, o segurado pode receber indicações de uma série de
melhorias que contribuem para reduzir os diversos riscos que podem
causar acidentes em seu local, incluindo incêndio. Até porque, a
inspeção segue uma série de normas técnicas já estabelecidas com
essa finalidade”.