Presidente da Comissão de Automóvel da Federação Nacional de
Seguros Gerais (FenSeg), Walter Pereira, esclarece algumas questões
sobre a Circular nº 639/2021, da Superintendência de Seguros
Privados (Susep), que altera as regras e critérios para a operação
do Seguro Automotivo no Brasil e passa a valer a partir desta
quarta-feira, 01/09. “Destacamos alguns pontos importantes da
Circular 639/2021, entre eles a possibilidade de contratação do
seguro de Responsabilidade Civil Facultativa em nome do condutor,
sem a vinculação com um veículo específico”, aponta.
De
modo geral, a nova norma simplifica e flexibiliza o produto voltado
para veículos automotivos, que é uma das principais modalidades do
país, tendo arrecadado, apenas no primeiro semestre deste ano, mais
de R$17 bilhões em prêmios, e visa a inclusão e a ampliação de
acesso para a população, possibilitando o desenvolvimento do
mercado. Mas na prática, o que muda para consumidores, corretores e
seguradoras? O executivo também destaca que, com as novas regras,
haverá a possibilidade de formatação de combos de coberturas,
abrangendo diferentes situações de risco para o veículo, de forma
isolada ou combinada, e ainda será possível ofertar o produto com
atendimento exclusivo em rede referenciada, até então vedada para o
segmento de automóveis.
“Por
exemplo, o cliente poderá contratar a cobertura apenas para roubo
ou a combinação com incêndio e colisão. Isso ocorre a partir do
entendimento da Susep de que o consumidor pode ter interesse em
fazer um seguro mais específico para sua realidade”, completa o
presidente. Segundo ele, a FenSeg vê com otimismo e satisfação a
Circular 639/2021, pois ela vem para trazer inovação e
competitividade ao mercado.
“Com
normas mais flexíveis, fica aberto o caminho para ampliar a base de
segurados, com a criação de novos produtos mais ajustados às
necessidades do consumidor. As novas regras também são benéficas
para os corretores, que devem contar com incremento nos portfólios
das seguradoras”, aponta. Hoje, em todo o Brasil, pouco mais de 30%
da frota circulante de veículos possui algum tipo de cobertura
securitária. Então o potencial de crescimento é considerável.
Apesar de começar a valer a partir do dia 1º de setembro, as
seguradoras terão até 180 dias para se adequarem às novas regras da
Susep. Os contratos de Seguro Auto que já estão em vigor permanecem
inalterados.