Roberto Parenzi, sócio diretor
da Capitolio Comunicações Estratégicas
Nos últimos anos, o acompanhamento
feito pela equipe da Capitolio, mostrou que, em relação aos
recursos de 2ª Instância julgados e publicados pela ANS, mantinham
mais que 95% de processos como recursos improcedentes.
Ao final de cada ano, obtínhamos um
resultado, em reais, superior a R$ 500 milhões, verificando algumas
multas aplicadas e mantidas, individualmente, em valor superior a
R$ 2 milhões de reais.
O acompanhamento distribuído
mensalmente, aos nossos clientes, no ano de 2020, vem revelando um
comportamento atípico, da agência em relação a estes recursos,
culminando com uma substancial redução se compararmos o acumulado
até julho/20 com os acumulados até Julho/19 e Julho/18.
|
2020 |
2019 |
2018 |
Percentual de processos com manutenção da
penalização |
90,8 % |
97,6 % |
98,9 % |
Número de processos penalizados até o mês |
1.090 |
5.141 |
2.719 |
Valor total das multas |
R$78.615.140 |
R$366.044.788 |
R$352.487.152 |
Número de empresas com recursos julgados |
327 |
603 |
390 |
Em relação ao percentual de
manutenção de multas e valores o número é ainda expressivo,
contudo, reduzido em relação aos anos anteriores.
Porém quando verificamos os demais
parâmetros os números sofreram consideráveis reduções, de impacto
em favor das operadoras e seguradoras.
O número de processos julgados e
publicados no comparativo 2020/2019 reduziu em mais de 78% e na
relação 2020/2018 reduz praticamente 60%.
Em relação ao número de empresas
que tiveram mantidas suas autuações registramos 2020/2019 – 46% – e
2020/2018 – 16% – (redução menor)
O número que mais impressiona fica
por conta dos valores dos recursos mantidos.
Na relação 2020/2019 a redução foi
de 78,5% contra 77,7% de redução no mesmo período 2020/2018.
A que atribuir tal
mudança?
Pandemia e
represamento
Como se sabe, a pandemia provocou
uma grande redução na procura pelo sistema de saúde, precavendo-se
os clientes contra a contaminação. Tanto é verdade que, em relação
à sinistralidade (relação despesas médicas/valores pagos pelos
segurados), no primeiro trimestre do ano, houve uma razoável
redução, o que vem sendo incomum nos últimos anos. Em relação à
sinistralidade será objeto de detalhamento em outro artigo.
Comportamento das
Operadoras
Teriam as operadoras se atentado
para as enormes perdas que são provocadas pelas multas impostas? Ou
teria havido uma melhor orientação das pessoas que auditam os
procedimentos reduzindo o número de negativas de cobertura? Estas
negativas representam quase 50% das multas impostas às operadoras e
seguradoras.
Redução de estoque de anos
passados
Em anos anteriores verificamos que
a ANS sempre trazia um estoque de processos antigos para os
julgamentos. Pode ser que estes estoques estejam reduzindo com o
tempo, ocasionando um menor número de processos julgados.
Moderação na aplicação dos
valores das multas pela ANS
Há uns 2 ou 3 anos, participei de
um encontro da ANS com operadoras e seguradoras, onde ficou
estampada uma reclamação, dentre outras, sobre os elevados valores
de multas. Teria a ANS modificado a aplicação destes valores em
atendimento ao pleito. Verdade é que a norma (RN 124) em nada foi
alterada.
NIP – Notificação de
Intermediação Preliminar
O NIP, uma ferramenta criada pela
ANS, funciona como um intermediador entre o cliente denunciante e a
operadora/seguradora. Dentro de um determinado período de tempo,
sendo dada solução satisfatória pela operadora, evita-se a autuação
e a consequente autuação e processo. Neste caso pode haver
considerável redução.
Concluindo, pode, também ser um
pouco de cada uma das hipóteses acima contribuindo para esta
melhora de relação.
Com os próximos resultados
poderemos chegar a uma conclusão mais clara.