A
2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 23, conflito de
competência entre juízo comum estadual e juízo trabalhista para
decidir controvérsias entre ex-empregados (nas hipóteses de
aposentadoria, exoneração ou rescisão do contrato sem justa causa)
e as operadoras de plano de saúde na modalidade autogestão
vinculadas ao empregador, acerca do direito de manter a condição de
beneficiário e nas condições de cobertura assistencial de que
gozava quando da vigência do contrato de
trabalho.
O
conflito foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A ministra
explicou que se a demanda é movida com base em conflitos próprios
da relação empregatícia, então a competência é da JT (art. 114 da
CF), ao passo que o plano de saúde coletivo disponibilizado pelo
empregador ao empregado não é considerado salário (art. 458 da
CLT).
“A operadora do plano
de saúde de autogestão vinculada à instituição empregadora é
disciplinada no âmbito do sistema de saúde suplementar conforme o
disposto na resolução 137 da ANS. O fundamento jurídico para
avaliar a procedência ou não do pedido está estritamente vinculado
à interpretação da lei dos planos de
saúde."
Assim, entendeu inexistente discussão sobre o contrato de
trabalho ou direitos trabalhistas mas sim litígio sobre manutenção
ou não do ex-empregado em plano de saúde coletivo, cuja natureza é
preponderantemente civil e não
trabalhista.