A 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou que o Grupo Hospitalar Rio de Janeiro forneça a um usuário de seu plano de saúde, no prazo de dez dias, um medicamento à base de canabidiol — um dos princípios ativos da cannabis, nome científico da maconha. A multa fixada em caso de descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
O medicamento em questão será destinado a uma criança de 6 anos que sofre epilepsia e atraso de linguagem. O remédio foi prescrito por um neurologista. A família acionou o plano de saúde na Justiça para que o forneça.
Em primeira instância, o plano foi condenado a entregar o medicamento em 48 horas. A empresa recorreu, alegando que o prazo era curto por haver necessidade de importação do produto, o que foi comprovado por documentos.
Em uma nova análise do caso, os magistrados da 24ª Câmara Cível seguiram o voto do relator, desembargador Luiz Ayoub, segundo o qual "o uso do canabidiol para fins medicinais vem sendo cada vez mais adotado, tendo em vista seus resultados benéficos quanto à diminuição do número de convulsões". Eles, então, fixaram o prazo maior de dez dias, que foi considerado suficiente para a importação e a entrega do medicamento.