A 24ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou que o Grupo Hospitalar Rio de
Janeiro forneça a um usuário de seu plano de saúde, no prazo de dez
dias, um medicamento à base de canabidiol — um dos princípios
ativos da cannabis, nome científico da maconha. A multa fixada em
caso de descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
O medicamento em questão será
destinado a uma criança de 6 anos que sofre epilepsia e atraso de
linguagem. O remédio foi prescrito por um neurologista. A família
acionou o plano de saúde na Justiça para que o forneça.
Em primeira instância, o plano foi
condenado a entregar o medicamento em 48 horas. A empresa recorreu,
alegando que o prazo era curto por haver necessidade de importação
do produto, o que foi comprovado por documentos.
Em uma nova análise do caso, os
magistrados da 24ª Câmara Cível seguiram o voto do relator,
desembargador Luiz Ayoub, segundo o qual "o uso do canabidiol para
fins medicinais vem sendo cada vez mais adotado, tendo em vista
seus resultados benéficos quanto à diminuição do número de
convulsões". Eles, então, fixaram o prazo maior de dez dias, que
foi considerado suficiente para a importação e a entrega do
medicamento.