Para voltar a atuar, o corretor deve gerar uma nova solicitação de recadastramento no portal da autarquia e acompanhar o processo, atendendo a possíveis pendências.
O IBRACOR ressalta que os corretores precisam preencher os dados nos campos indicados; salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep.
O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.
A não finalização do pedido, no prazo de até 60 dias, acarretará o cancelamento da solicitação, conforme prevê a Circular 552/17 da Susep.
Tire suas dúvidas sobre o recadastramento da Susep: https://www.sincor.org.br/beneficios/central-de-recadastramento/tire-suas-duvidas-sobre-o-recadastramento/