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Corretor de seguros com registro suspenso deve fazer nova solicitação

Fonte: SEGS Data: 23 abril 2018 Nenhum comentário

Os 7.452 corretores de seguros pessoa física que tiveram o pedido de recadastramento indeferido pela Susep ainda podem reverter a situação. No entanto, enquanto o pedido não é analisado, o registro do profissional permanece suspenso.

Para voltar a atuar, o corretor deve gerar uma nova solicitação de recadastramento no portal da autarquia e acompanhar o processo, atendendo a possíveis pendências.

O IBRACOR ressalta que os corretores precisam preencher os dados nos campos indicados; salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep.

O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.
A não finalização do pedido, no prazo de até 60 dias, acarretará o cancelamento da solicitação, conforme prevê a Circular 552/17 da Susep.

Tire suas dúvidas sobre o recadastramento da Susep: https://www.sincor.org.br/beneficios/central-de-recadastramento/tire-suas-duvidas-sobre-o-recadastramento/

 

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