Plano de saúde deve custear
fertilização in vitro de mulher que deseja engravidar para ajudar
no tratamento do filho que sofre de anemia falciforme. Assim
determinou a juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª
vara Cível de Arapiraca/AL, ao conceder liminar em ação de
obrigação de fazer contra a operadora.
A mulher afirmou que a geração de
outro filho possibilitaria a transfusão de medula óssea dele para o
irmão, que sofre de anemia falciforme. De acordo com os autos, com
a reprodução assistida, será possível selecionar um embrião
saudável e compatível com o indivíduo enfermo. O procedimento é
apontado como última alternativa para a cura da anemia. No entanto,
o plano de saúde se negou a custear o tratamento.
Para a magistrada, ficou evidenciada
que a hipótese do tratamento está ligada ao direito à vida da
pessoa humana, bem jurídico maior protegido constitucionalmente. “O
autor poderá sofrer danos de difíceis e até impossíveis reparações,
inclusive com o agravamento de seu estado de saúde, caso não se
desenvolva o tratamento adequado.”
A juíza destacou ainda que o contrato
firmado entre o plano de saúde e o segurado garante a cobertura de
despesas para o tratamento de que o usuário vier a precisar. Sendo
assim, concedeu a antecipação de tutela e determinou que a
operadora custeie o procedimento sob pena de multa diária de R$ 1
mil.