Mais uma nova regra da reforma
trabalhista ganhou espaço nos tribunais do país. Em rápida decisão,
a Justiça trabalhista de Porto Alegre homologou acordo
extrajudicial que resultou na redução de horas de trabalho, com a
manutenção do salário-hora, de uma empregada de uma operadora de
planos de saúde.
No caso, a empregada, que trabalha há
muitos anos na empresa, tinha uma jornada de trabalho de 44 horas,
mas pediu para trabalhar 30 horas por semana, sem reduzir o
salário. Ao invés de mudar de emprego, ela sugeriu a alteração à
empresa que atendeu ao pedido.
O acordo, realizado entre empregada e
empregador, foi homologado pelo juiz do trabalho substituto Max
Carrion Brueckner da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
“Homologo o acordo ajustado pelas
partes nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT (redação dada
pela Lei 13.467/17), uma vez que ambas as partes estão
representadas por advogados, inexistindo evidência de vício de
vontade, bem como os documentos [que] demonstram a necessidade de a
trabalhadora reduzir a jornada por questões familiares”, afirmou o
juiz em sua decisão.
A ação de homologação de acordo
extrajudicial está prevista no artigo 855-B da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT). Pela regra, o processo requer a
representação por advogados.
Segundo a advogada Maria Carolina
Seifriz Lima, do Andrade Maia Advogados, mesmo com o consenso das
partes, a homologação do acordo por um juiz dá maior segurança
jurídica ao acordo, além de impedir uma nova ação no futuro para
rediscutir o acordo.