O cidadão que contrata um plano de
saúde busca atendimento rápido, eficiente e seguro. A escolha pelas
prestadoras de serviço deve ser acompanhada de alguns cuidados,
para evitar surpresas desagradáveis no momento em que o paciente
mais necessita.
A empresa está com tudo em ordem?
O Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec) recomenda que o brasileiro verifique se a
operadora possui registro na ANS e se está sob direção fiscal ou
técnica, “indicação de que há problemas administrativos ou
financeiros”.
Confira a cobertura
A lista de consultas, exames e
tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer é
definida pela ANS respeitando o tipo de serviço buscado:
ambulatorial, hospitalar, referência ou odontológico. Clicando aqui
é possível checar se determinado procedimento faz parte da
cobertura mínima exigida.
E se precisar de hospital?
A agência alerta que nem todos os
planos dão direito à internação hospitalar. Os planos que oferecem
o serviço são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem
obstetrícia ou plano referência. É importante verificar o tipo de
plano no contrato.
Rede credenciada
A operadora de plano de saúde só
poderá descredenciar um hospital em caráter excepcional e é
obrigatório substituí-lo por outro equivalente. Essa mudança deve
ser comunicada ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência,
exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por
parte do hospital retirado do convênio.
Planos coletivos
Para o Idec, não é recomendada a
contratação de planos de saúde coletivos que sejam intermediados
por associações ou sindicatos com os quais não há relação de
confiança. O motivo: a dificuldade para negociação ágil sobre
conflitos relacionados por exemplo a reajustes ou
cancelamentos.