Projeto de lei apresentado pelo
deputado Lucas Vergílio (SD-GO), nesta quarta-feira (22/11)
disciplina a participação do corretor de seguros, pessoa física ou
jurídica, em processos licitatórios junto às entidades públicas de
direito público ou privado, na condição de administrador de
seguros.
Pela proposta, fica permitido ao
corretor de seguros “auxiliar a seguradora na administração e na
avaliação técnica do gerenciamento e da subscrição de riscos
seguráveis, sejam eles de danos ou de pessoas, em processos
licitatórios de pessoas jurídicas de direito público ou
privado”.
Esse “auxílio” poderá ser feito tanto
na contratação, quanto na vigência da apólice ou do contrato de
seguros, quando atuar na condição específica de administrador de
seguros.
O administrador de seguros poderá
angariar e participar, intervir e figurar em qualquer fase do
respectivo processo licitatório, em conjunto com a seguradora,
ficando especificado e definido no respectivo edital ou termo de
referência quais são as suas incumbências, obrigações e
responsabilidades.
O corretor de seguros que atuar na
condição de administrador de seguros deve ser da livre escolha do
órgão licitante, de acordo com suas aptidões técnicas e
especialidades nas modalidades de coberturas licitadas, devendo,
inclusive, figurar no edital ou no termo de referência.
A remuneração pelos trabalhos técnicos
especializados e auxiliares realizados pelo administrador de
seguros, decorrentes de sua participação ou atuação, em todas as
fases do respectivo processo licitatório, será de inteira
responsabilidade da seguradora, e será considerada como despesa
administrativa.
Ao justificar a proposta, o deputado
lembra que o Decreto-Lei 73/66 impede legalmente o corretor de
participar ou de intermediar contratos de seguros entre seguradoras
e entidades públicas de direito público, vedando ainda a sua
participação em processos licitatórios.
Além disso, cita decisão do Tribunal
de Contas da União (TCU) que não acatou pedido de medida cautelar
pleiteada por corretor pessoa física relativa à edital de pregão
eletrônico realizado pela Nuclebrás Equipamentos Pesados, que
previa a participação de corretores no processo. “Há, portanto, a
necessidade de regulamentação e de disciplinamento que permita aos
corretores de seguros, localizados praticamente em todos os
municípios do País, pela sua expertise, que possam, legalmente,
auxiliar as seguradoras e, também, as entidades públicas de direito
público ou privado, nos processos licitatórios, estabelecendo nos
respectivos editais, as suas incumbências, obrigações e
responsabilidades”, argumenta o autor do projeto.
Ele acrescenta ainda que, em um
processo altamente democrático, a entidade licitante poderá
escolher dentre os corretores de seguros habilitados e registrados
na Susep, aquele que melhor irá lhe assessorar, ou assistir,
tecnicamente, como administrador de seguros, em todas as fases do
processo licitatório.