Comparando o primeiro semestre de
2017 com o mesmo período do ano passado, a variação foi de 79,6% no
estado. No Brasil, nos últimos dois anos, o acumulado de janeiro a
abril registrou uma variação de 19,8%. Só no primeiro quadrimestre
de 2017 o setor movimentou R$ 179,04 milhões em prêmios.
Um tabu.
É dessa forma que muita gente encara a morte, mesmo sendo a única
certeza na vida de qualquer cidadão. O fato é que a maioria das
pessoas não está preparada para enfrentá-la, principalmente no que
se refere às despesas com o velório e sepultamento, que segundo o
Sempre Assistência Funeral, ficam em média R$ 3 mil. A preocupação
de que a dor da perda não afete também a economia familiar fez
aumentar a procura pelas apólices de Seguro Funeral.
A demanda é bastante
significativa e movimenta o mercado no país. De acordo com
a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o
acumulado de janeiro a abril de 2017 movimentou no Brasil R$ 179,
04 milhões em prêmios, bem acima dos R$ 150,34 milhões em prêmios
do mesmo período do ano passado. Uma variação de 19,08%. São Paulo
é o estado com a maior arrecadação, R$ 95.284.356 até o mês de
agosto.
Em Sergipe, o primeiro semestre
de 2016 movimentou R$ 564.005 e no mesmo período de 2017, R$
1.013.090, uma variação é de 79,6%. Estendendo até o mês de agosto,
a movimentação passou de R$ 1.34 milhões, colocando o estado na 21ª
colocação no país e na 9ª posição na Região Nordeste.
“O crescimento está ligado à
necessidade das pessoas terem um atendimento adequado quando ocorre
o óbito, até porque o número da violência está muito grande. Por
conta disso, às pessoas estão contratando o Seguro Funeral. O
investimento mensal varia entre R$ 20 a R$ 30, e é de acordo com a
idade do segurado. Existem planos por até R$ 8, R$ 10, para os mais
jovens. Um investimento pequeno para uma situação tão complicada”,
explica o coordenador dos cursos de graduação da Escola Superior
Nacional de Seguros, José Antônio Menezes Varanda.
“O crescimento está ligado à
necessidade das pessoas terem um atendimento adequado quando ocorre
o óbito, até porque o número da violência está muito grande” – José
Antônio Menezes Varanda, coordenador da Escola Superior Nacional de
Seguros.
Outra vantagem, apontada por
Varanda, é a autonomia que a família do segurado tem de negociação.
“Se você não tiver preparado, não tiver uma reserva financeira,
algumas funerárias aproveitam o momento de consternação para
achacar o consumidor, aí cobram valores muito altos. Quem possui
uma apólice tem como negociar, porque lá na frente vai ter um
reembolsado”, justifica.
Há cerca de 10 anos, Elson
Ferreira utilizou este tipo de seguro pela primeira vez com a morte
do pai. Quatro anos depois, a apólice ajudou no funeral da
genitora. “Fomos muito bem atendidos. Tenho a apólice há 25 anos e
pretendo continuar por mais tempo. O benefício foi na hora e cobriu
todo o processo do reconhecimento do corpo, sepultamento,
documentação, transladado e urna funeral”, relembra.
O prazo para
recebimento da indenização é de até 30 dias, após a ocorrência do
sinistro e do repasse da documentação solicitada pela
seguradora.
Assim como
qualquer produto, na relação consumidor/empresa é preciso conhecer
bem o tipo de serviço que está contratando. Para a advogada,
relações institucionais e mídia, da Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sonia Amaro,
pesquisar e comparar preços e serviços devem ser as primeiras ações
diante de uma assinatura contratual.
“É preciso solicitar uma
descrição minuciosa de todos os serviços que estão cobertos pelo
seguro. Checar se a seguradora está registrada na Superintendência
de Seguros Privados (Susep). Deve solicitar o que não está coberto
pelo seguro e em que situações (riscos excluídos), além de checar
se há reclamações registradas contra a empresa nos órgãos de defesa
do consumidor e sites de reclamações. É fundamental também
verificar se há período de carência”, orienta.
O prazo para recebimento da
indenização é de até 30 dias, após a ocorrência do sinistro e do
repasse da documentação solicitada pela seguradora. “O consumidor
deve ter o comprovante de toda a documentação entregue. Caso não
ocorra o pagamento da indenização nesse período, o consumidor deve
reclamar num órgão de proteção ao consumidor para fazer valer os
seus direitos. Para isso, deve levar todas as informações sobre o
caso para que a seguradora seja notificada”, alerta Sonia
Amaro.
O coordenador dos cursos de
graduação da Escola Superior Nacional de Seguros, José Antônio
Menezes Varanda, explica que existem duas maneiras da apólice ser
utilizada. A primeira delas é ligando para o 0800, neste caso uma
empresa vai prestar o serviço para pegar os documentos básicos,
providenciar a certidão de óbito e executa todo os tramites.
“A empresa fazer a higienização
ou a tanatopraxia do corpo. Depois providencia o sepultamento e
entrega a certidão de óbito ao fim do funeral. Isso é numa
assistência. Agora, caso opte pelo seguro, e não queira o serviço
da empesa, o segurado pode solicitar uma funerária, que faz tudo
isso, e depois os custos são apresentados ao segurador para
reembolso”, pontua Varanda.
Nas apólices existe uma cláusula
de assistência, também apresentada em outras modalidades de seguro
que prestam a assistência. Isso serve, por exemplo, para os casos
de um acidente onde o segurado necessita de uma cadeira de rodas ou
assistência médica.
“O que se faz muito hoje é
contratar um seguro de vida com acidentes pessoais e seguro funeral
acoplado, em uma única apólice. Nesse caso, tem uma cobertura de
assistência, que é de outros serviços, como auxílio de equipamentos
como cadeira de rodas e atendimento médico”, explica o
coordenador.
O mercado funeral não para de
crescer com o reforço das seguradoras. Na Junta Comercial de
Sergipe (Jucese) estão cadastradas 192 empresas ativas, 48 em
Aracaju, que trabalham com serviço funeral. Em 2016 foram abertas
oito unidades e este ano, de janeiro a agosto, já tinham sido
abertas cinco, duas delas na capital. No período dos últimos dois
anos apenas uma delas fechou.
Uma dessas empresas pertence a
Fernando Góis, que atende a seis seguradoras em Aracaju e no
interior de Sergipe, que recebem chamadas das seguradoras.
“Geralmente elas contratam nossos serviços através de uma empresa,
sem qualquer interferência da família”, explica o empresário.
“O
velório em um caixão mais barato custa em média R$ 800,00. O mais
caro que minha empresa fez custou R$ 12.500, agora, existem urnas
que sozinhas saem por até R$ 15 mil” – Fernando Góis, dono de
funerária
No ano passado, a funerária
atendeu dois casos de repercussão nacional. “Na situação do jogador
da Chapecoense, William Thiego de Jesus [que morreu na queda do
avião da LaMia, com 81 pessoas a bordo e caiu na Colômbia] fomos
autorizados pela empresa, que representava a seguradora, a fazer a
prestação do serviço para pegar o corpo no aeroporto, preparar o
velório e o cortejo. No caso da morte do ator Domingos Montagner,
em setembro do ano passado, nossa funerária fez todo o serviço:
liberamos o corpo e enviamos para a cidade dele”, conta Fernando
Góis.
Quanto aos preços de um velório,
o empresário de Aracaju conta que os valores variam de acordo com a
exigência feita pelo cliente. “O cidadão pode chegar e pedir para
trasladar o corpo do IML e levar direto para o cemitério. Em um
caixão mais barato custa em média R$ 800,00. Se for solicitado para
velar em casa, [que não é muito comum], pegando o corpo no
hospital, levando para casa, de casa para o cemitério, [além de
fazer uso de outros materias de velório], o funeral chega a R$
1.000. O mais caro que minha empresa fez custou R$ 12.500, agora,
existem urnas que sozinhas saem por até R$ 15 mil”, explica.
Mardey
Teixeira, consultor atuarial em seguros e previdência. (Foto: Aline
Tavares)
Há 16 anos, o empresário Mardey
Teixeira trabalha como consultor atuarial em seguros e previdência.
Como está previsto no art. 5º do Decreto-Lei nº 806/1969, o atuário
é o profissional responsável pelo cálculo dos valores do prêmio.
Inicialmente o estudo mensura a probabilidade de ocorrência do
risco, dele calcula-se o prêmio a ser pago pelo segurado para
cobrir o risco. A comercialização do seguro só pode ser feita após
a nota técnica atuarial ser aprovada pela Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP).
“Estudos atuariais indicam que a
probabilidade de morte do homem é superior a da mulher, logo o
prêmio cobrado ao homem poderá ser superior, no entanto, deve-se
ressaltar que o valor da indenização paga será o mesmo para ambos
os sexos. Com relação a idade, resultados demográficos apontam que
quanto mais idoso o segurado, maior será sua probabilidade de
morte, por conseguinte, maior será o prêmio a ser pago”, afirma
Teixeira.
A legislação em vigor no país
define alguns serviços básicos no seguro. São eles: carro
funerário, coroa de flores, ornamentação de urna, paramentos,
registro de óbito, sepultamento, caixão e um representante da
prestadora do serviço para providenciar toda a documentação
necessária.
“A cobertura de um Seguro
Funeral equivale a uma indenização, paga diretamente ao
beneficiário, cujo propósito é reembolsar os custos das despesas
com funeral do segurado. Não existe limite no valor do capital
segurado, no entanto, deverá estar compatível com àqueles
praticados pelo mercado de prestação de serviços. Quando se tratar
de microsseguradoras o reembolso está limitado a R$ 4 mil”,
alerta.
*
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados é o órgão responsável
pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência
privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966. (Foto: G1 Sergipe)
Plano, Seguro e Assistência Funeral
De acordo com a Superintendência
de Seguros Privados (Susep), o Seguro
Funeral é uma modalidade [de seguro de pessoas] que
pode ser contratada de forma individual ou coletiva e o reembolso
das despesas com o funeral fica limitado até o capital segurado.
Geralmente ocorre com capital segurado de baixo valor e “tem por
objetivo reembolsar os gastos referentes ao funeral, no caso de
morte” do proprietário da apólice. Ele se caracteriza como seguro
por “está condicionada à livre escolha dos prestadores de serviços,
com cobrança de prêmio e constituição de provisão”. Neste caso, a
escolha dos prestadores do serviço é livre, porém as notas fiscais
das despesas precisam ser entregues à seguradora para o
reembolso.
Já a Assistência
Funeral é o serviço complementar ao contrato de
seguro de saúde e o segurado fica limitado aos serviços indicados
pela seguradora. Entre os serviços cobertos estão: pagamento das
despesas com a cerimônia e o sepultamento; as taxas para emissão
dos documentos; e caso necessite, às despesas com o traslado do
corpo.
O Plano Funerário é um tipo de serviço
contratado diretamente nas funerárias, em que são ofertados
serviços do sepultamento e documentações. Em alguns planos, também
são cobertos atendimento médico e até fornecimento de cadeiras de
rodas e próteses. Neste caso, não há reembolso de apólice.
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