A
Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou norma que proíbe que
as operadoras dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores
de deficiência ou doença crônica. O plano que negar o ingresso
desses beneficiários será multado em R$ 50 mil. A súmula normativa
19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, foi
publicada hoje e já está em vigor. A norma prevê a punição tanto
para as operadoras que fazem venda direta quanto para aquelas em
que a adesão do beneficiário é mediada por terceiros.
As
empresas de planos de saúde estão proibidas tanto de
negar a contratação do seguro pelo interessado quanto de criar o
que a ANS chama de "políticas restritivas" direcionadas a esses
consumidores, que desestimulem ou dificultem o ingresso desses
beneficiários. "Não temos mapeado as várias ações das operadoras de
saúde. Mas sabemos que há práticas como a de não remunerar a
comissão dos corretores que venderem planos para idosos. Ocorre
também de a operadora ter quiosques de venda, mas quando o idoso,
portadores de deficiência tentam adquirir seu plano ali, ele é
avisado que só pode
comprar o plano em determinado endereço", explica Carla Soares,
diretora adjunta da Diretoria de Produtos da ANS.
Carla ressalta que as regras já
existiam anteriormente. "A súmula normativa é o esclarecimento de
um entendimento da agência. Uma forma de divulgar para a população
que não é normal ela ter seu plano negado", afirma a diretora. Para
a advogada Melissa Areal Pires, especialista em direito à saúde, o
esclarecimento é fundamental para que o público possa se defender
de possíveis abusos. "As pessoas, especialmente idosos, têm
enfrentado dificuldades. A última faixa etária de reajuste é de 59
anos. E as operadoras se sentem prejudicadas porque não podem fazer
outros aumentos, além do anual. Então há muitos casos em que o
interessado que telefona fica na esperam ou as
corretoras não atendem".