Esse tipo de internação não é
opção, mas recomendação médica
Os planos de saúde têm obrigação
de fazer a cobertura do home care, desde que seja indicação médica.
Mas por ser uma forma especial de internação, pois permite ao
paciente receber tratamento médico fora do ambiente hospitalar,
muitos se negam a prestar cobertura, justificando a prática em
cláusulas contratuais que limitam o tratamento domiciliar do
segurado.
Além de ser uma alternativa de
redução dos elevados custos decorrentes da permanência numa
instituição de saúde, o home care previne o usuário de possíveis
riscos infectológicos e contribui para a melhora física e
psicológica. Rafael Robba, membro do Vilhena Silva Advogados,
confirma que sempre que houver indicação médica, decorrente de
doença coberta pelo plano ou seguro-saúde, não poderá prevalecer a
exclusão contratual para tratamento domiciliar.
Nesse tipo de internação,
profissionais especializados em atendimento extra-hospitalar vão à
casa do paciente atendê-lo. É diferente da figura do cuidador, que
normalmente é um familiar ou um empregado contratado para auxiliar
o doente na vestimenta, alimentação, higienização, entre
outros.
O home care não decorre da
vontade do paciente, mas sim de indicação médica que visa garantir
sua integridade física, muitas vezes colocada em risco no ambiente
hospitalar. “Ignorar esse tipo de internação é o mesmo que aceitar
a cobertura da doença restringindo o tratamento determinado pelo
médico. É uma contradição intrínseca que afeta a própria eficácia
da cláusula de cobertura contratual”, ressalta Robba.
O Código de Defesa do Consumidor
também defende esse tipo de tratamento e considera a negativa de
cobertura como conduta abusiva, pois “restringe direitos ou
obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato”. Robba
enfatiza que o home care deve ser considerado como uma forma
especial de internação e sua exclusão pode comprometer a
assistência médica de direito do paciente.
¹ Artigo 51, § 3º, inciso II da
Lei nº 8.078/90.
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