Uma empresa de manutenção de aeronaves
terá que pagar R$ 380 mil a uma seguradora para ressarcir a
indenização paga a um segurado após a queda de um helicóptero. De
acordo com a sentença, ficou comprovado que o acidente aconteceu
devido a uma falha na manutenção.
O caso aconteceu em 2005, em São
Paulo. Um helicóptero utilizado pela Rádio Eldorado para cobrir a
situação do trânsito na capital paulista fez um pouso forçado sobre
dois automóveis, em plena marginal do Rio Pinheiros, em um dos
horários mais movimentados da via.
Por causa do acidente, a Mapfre
Seguros teve que pagar R$ 380 mil de indenização à segurada. Após
quitar a quantia, a seguradora ingressou com ação de ressarcimento
contra a empresa de táxi aéreo responsável pela manutenção da
aeronave.
Na ação, a seguradora afirmou que o
acidente aconteceu porque a empresa de manutenção não substitui
corretamente uma correia. Apesar de a empresa dona do helicóptero
ter comprado a peça para a substituição, teria sido instalada uma
outra correia, que, conforme a perícia, rompeu durante o voo.
Em sua defesa, a empresa de manutenção
afirmou não ter culpa no acidente e que o próprio proprietário do
helicóptero declarou ter presenciado a substituição do conjunto de
correias.
Ao julgar o caso, a juíza Andrea
Copolla Brião, da 17ª Vara Cível de São Paulo, reconheceu a
responsabilidade da empresa de manutenção e condenou a mesma a
ressarcir a seguradora pela indenização que pagou para sua
segurada. Com base no laudo pericial e no resultado da investigação
Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreo (Cenipa), a
juíza entendeu que houve falha na prestação dos serviços de
manutenção.
“Restou suficientemente demonstrado
que o acidente aéreo do qual resultou dano material para a autora
seguradora, consistente no pagamento para a empresa segurada da
indenização prevista no contrato de seguro, teve como causa
determinante a ruptura, em pleno voo, da correia dianteira da
aeronave”, afirmou a juíza.
Andrea Copolla apontou ainda que o
documento assinado pelo dono do helicóptero atestando que houve a
troca das correias não serve como prova. Isso porque segundo a
juíza “é pouco crível” que o dono de uma frota de aeronaves
acompanhe pessoalmente um serviço que pode demorar dois dias para
ser concluído. Além disso, a juíza registrou que o dono do
helicóptero tem interesse em favorecer a empresa de manutenção,
pois eventual falhas nesses serviços prejudica a sua imagem.
Para o advogado Tiago Moraes
Gonçalves, de Ernesto Tzirulnik – Advocacia (ETAD), que representa
os interesses da seguradora no processo, a sentença apreciou bem os
fatos e provas e reconheceu a gravíssima falha na prestação do
serviço da oficina de manutenção.
Segundo o advogado, ficou claro
durante a instrução processual que a empresa não mantinha registros
dos serviços que prestava e, no caso concreto, que não substituiu
corretamente a correia.
“A situação é tão absurda que a
perícia escancarou que, durante a revisão da aeronave, a oficina
acabou por montar um rolamento usado, com número de horas próximo
do primeiro (substituído), o que o perito judicial tachou de
condenável e nos faz pensar se as aeronaves que sobrevoam nossa
cidade são mesmo seguras”, disse Gonçalves.