Através do “Bom dia, Seguro!”, o grupo
criado pelo CQCS no WhatsApp, recebemos muitos questionamentos e
dúvidas dos corretores de seguros sobre o processo de
recadastramento, que começa nesta quinta-feira, dia 1º de
junho.
A questão mais citada é relacionada à
necessidade de recadastramento como pessoa física mesmo do
profissional que já atua há tempos como responsável por uma empresa
corretora de seguros (pessoa jurídica). A Susep foi consultada e
esclareceu que há, de fato, essa obrigatoriedade, “pois, são
pessoas distintas”.
A autarquia alertou ainda que a pessoa
jurídica somente poderá se recadastrar se o seu responsável, pessoa
física, estiver recadastrado.
Outro esclarecimento importante é que
mesmo o profissional que se cadastrou este ano deverá se
recadastrar.
De acordo com a Susep, diferentemente
de recadastramentos anteriores, não haverá dispensa para corretores
registrados recentemente.
A decisão levou em conta recente
aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são
recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a
contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão
anterior.
Além disso, qualquer corretor de
seguros, mesmo aqueles que não associados aos sindicatos da
categoria, pode e deve fazer o recadastramento. Há apenas a
obrigatoriedade de comprovar o pagamento da contribuição
sindical.
Grupo Bom Dia
Seguro
Com o objetivo de proporcionar aos
profissionais do Mercado de Seguros um espaço para trocar
informações, debater e sugerir, o grupo Bom Dia Seguro auxilia no
desenvolvimento do Corretor.
Como participar?
Os interessados em integrar o grupo
devem se cadastrar no CQCS e, em seguida, acessar a aba “Fale Conosco” e enviar
uma mensagem solicitando a participação no Bom Dia Seguro.
Quem já for cadastrado deve manifestar
o interesse em integrar o grupo através da página “Fale Conosco”.