Estabelecendo diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de
responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas
jurídicas, a Circular Susep 553 foi publicada ontem, 23 de maio. De
acordo com especialistas, as mudanças foram geradas pela alta
procura do produto, após o início da operação Lava Jato.
Para definir as novas regras, a autarquia ouviu os players do
mercado de seguros, além de corretores e instituições do setor.
Anteriormente, o que prevalecia no mercado era a apólice all
risks, que cobria todos os riscos, exceto coberturas excluídas. Com
a mudança, a Susep determina as coberturas com uma apólice de
“riscos nomeados”.
Confira na íntegra o conteúdo da Circular 553.