Metade dos recursos do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) podem ter sua distribuição
modificada por um projeto apresentado recentemente no Legislativo.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 361/2016, da senadora Ana Amélia
(PP-RS), determina que as companhias seguradoras repassem parte do
valor recolhido diretamente para estados e municípios, sem passar
pelo Fundo Nacional de Saúde, e também para órgãos da previdência
social para programas de habilitação e reabilitação. A proposta
aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE).
Os recursos do DPVAT são
financiados pelos proprietários de veículos por meio de pagamento
anual. Atualmente, do total arrecadado, 50% são voltados para
pagamento das indenizações e reservas; 45% são repassados ao
Ministério da Saúde para custeio do atendimento médico-hospitalar
às vítimas de acidentes de trânsito e 5% são destinados ao
Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas de
prevenção de acidentes.
O projeto de Ana Amélia modifica os
percentuais de repasse e alguns órgãos de destino. Para o
Ministério da Saúde, iriam 15% dos recursos, para custeio dos
serviços pré-hospitalares e hospitalares de urgência do Sistema
Único de Saúde (SUS); 10% iriam para o Ministério da Fazenda,
destinados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para serem
aplicados em programas de habilitação e reabilitação física e
profissional; 20% para as entidades gestoras dos regimes próprios
de previdência social, nos estados, municípios e DF; e 5% para o
Ministério das Cidades, destinados ao Departamento Nacional de
Trânsito, para aplicação em programas de prevenção de acidentes. Os
outros 50% continuariam voltados às indenizações e reservas.
A proposta prevê também uma revisão
anual dos valores das indenizações na hipótese de danos pessoais
causados por veículos automotores de via terrestre. A legislação
atual (Lei 11.482/2007) fixa em R$ 13.500,00 a indenização nos
casos de morte e invalidez permanente total ou parcial, e em até R$
2.700,00 no caso de despesas com assistência médica e despesas
suplementares devidamente comprovadas.
Ana Amélia argumentou que os
valores estão defasados devido à passagem do tempo sem atualização.
Ela propôs uma indenização de R$ 24.985,52 no caso de morte e
invalidez permanente, total ou parcial, e de até R$ 4.997,16 como
reembolso à vítima no caso de despesas com assistência médica.
O projeto altera ainda a composição
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para incluir um
representante da Secretaria da Previdência Social do Ministério da
Fazenda e um representante da Confederação Nacional dos
Municípios.