A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a
Resolução Normativa 413/13, que dispõe sobre a contratação via
internet de planos privados de assistência à saúde. Segundo a
agência, a resolução cria regras que dão mais segurança ao
consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de
plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos
disponíveis em smartphones. As novas regras já estão em vigor. De
acordo com a norma, as operadoras, administradoras de benefícios e
corretoras podem oferecer esse tipo de comercialização, mas a venda
online é facultativa e não substitui a presencial, ficando a
critério do consumidor a melhor forma de contratar um plano de
saúde. Entre outros dados, a resolução estabelece o padrão que as
empresas devem seguir quanto à divulgação de informações sobre os
produtos e aos documentos necessários para a transação. A norma
ainda traz os prazos para conclusão do processo de compra e para a
realização de perícia ou entrevista qualificada – se
necessárias.
O texto ainda dispõe sobre a
rescisão do contrato pelo cliente. “O contratante poderá exercer
seu direito de arrependimento e rescindir o contrato
unilateralmente no prazo de sete dias de duração a partir da data
de vigência do contrato”, cita a resolução. “A ANS disponibilizará,
em seu sítio eletrônico, Guia de Orientação para detalhar o
disposto” na norma, acrescenta. Vejaaqui a íntegra da
regulamentação.