A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) afirmou, durante reunião com representantes de
entidades médicas, que as regras adotadas pelo governo para inibir
a epidemia de cesáreas no Brasil foram feitas de forma
"intempestiva" e sem a realização de discussões com o setor. Na ata
da reunião, cuja cópia foi obtida pelo jornal "O Estado de S.
Paulo", Martha Oliveira, que na época ocupava a presidência da
autarquia, justificou que a resolução, editada em janeiro, tinha
como ponto de partida uma ação civil pública.
"Foi necessário que a ANS tomasse medidas para atender a tais
imposições do MP (Ministério Público) de forma intempestiva, não
havendo um período de tempo suficiente para se colocar tais medidas
em discussões com todos os atores do setor", diz a ata. Na reunião
estava José Carlos Abrahão, atual presidente da ANS.
As normas da resolução estão em vigor desde o dia 6. A nova
regra prevê, por exemplo, que gestantes têm de receber informações
sobre as taxas de partos realizadas por operadora e pelo médico. Os
dados devem estar disponíveis no prazo de 15 dias, contados da
solicitação.
A medida, adotada como uma forma de ajudar a gestante a
escolher o obstetra, foi criticada por entidades médicas. Elas
argumentam que o indicador, por si só, não reflete a forma de
atuação do médico. "Se ele atende um determinado tipo de pacientes,
com maior risco, é natural que o número de cesáreas seja mais
elevado", afirmou o presidente da Federação Brasileira da
Associação de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Etelvino
Trindade.
A resolução também determina a existência de um partograma,
documento que reúne uma série de informações sobre o parto. Quando
a resolução foi anunciada, a ideia era condicionar a existência
desse histórico e a análise dos dados ali contidos ao pagamento do
parto pela operadora. A medida também foi criticada por entidades
de classe.
A terceira grande mudança era a obrigação da existência de um
cartão da gestante, com informações sobre sua gravidez. O documento
é considerado importante para auxiliar no atendimento. Na reunião,
representantes de associações médicas solicitaram que, no cartão,
fosse incluído um trecho informando a gestante de que ela e seu
médico deveriam escolher a melhor forma do parto.
Queixas
Diante das queixas, a ANS afirmou ser possível elaborar uma
instrução normativa, com regras mais claras. A minuta da instrução
normativa a que o jornal teve acesso determinava, por exemplo, que
o partograma não seria de envio obrigatório às operadoras e que a
carta à gestante deveria informar o direito da mulher de fazer a
escolha da forma de parto.
Um dos artigos da instrução normativa tornaria mais flexível
também as informações sobre os partos realizados pelo médico. Os
dados sobre profissionais e hospitais seriam vinculados apenas aos
partos e efetuados em uma determinada operadora e não ao total de
partos realizados pelos médicos ou estabelecimentos.
José Hiran Gallo, do Conselho Federal de Medicina (CFM),
confirmou ao jornal a realização do encontro na ANS e o compromisso
de que uma instrução normativa com mudanças nas regras originais
devia ser publicada na semana passada. A ANS confirmou a reunião.
Em nota, ela informou que o "prazo estipulado na ação civil pública
para a publicação da norma ofereceu tempo adequado para se realizar
uma consulta pública sobre o tema no período de 24/10 a
23/11/2014".