O
Conselho Diretor da Susep definiu uma lista mínima de informações
sobre o seguro contratado que deverá constar das apólices e
certificados. A decisão dará mais transparência aos contratos, além
de proporcionar mais segurança aos consumidores. A medida tem ainda
como objetivo atualizar as regras adequando às mudanças ocorridas
no mercado e reunir e aprimorar num único normativo exigências que
constavam de várias outras circulares, sendo algumas ainda da
década de 70.
Entre
as informações obrigatórias está a discriminação dos valores por
cada cobertura contratada, o que não era exigido anteriormente e,
de forma geral, constava das apólices e certificados dentro de um
único valor. Os prazos e a forma de pagamento do prêmio, assim como
sua periodicidade, também deverão ser informados. Os números dos
telefones da ouvidoria da sociedade seguradora e de atendimento aos
consumidores e o endereço do sítio da Susep deverão constar também
das informações básicas.
A
medida, além de estar em conformidade com as novas práticas de
mercado, permitindo uma melhor avaliação dos produtos
comercializados, atende também às recomendações dos órgãos de
defesa dos direitos dos consumidores.