Segundo ANS, nos últimos cinco anos houve aumento
de 9,7% na oferta de planos de assistência médica para pessoas
físicas. Entidades de defesa do consumidor relativizam
dados
Consumidores e entidades reclamam que é cada vez
mais difícil contratar um plano de saúde individual. Apesar disso,
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura que nos
últimos cinco anos houve aumento de 9,7% na oferta desse tipo de
plano de assistência médica, que tem a taxa máxima de reajuste
determinada pela agência reguladora e representa pouco menos de 20%
das contratações destes planos no Brasil.
A advogada do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (IDEC), especialista em saúde suplementar,
Joana Cruz, defende que esse aumento deve ser visto com muito
cuidado, pois as maiores empresas, que concentram a maioria dos
beneficiários, não comercializam mais esses planos. “O aumento da
oferta pode ter sido em pequenas empresas, as que ainda
disponibilizam planos individuais, mas representam uma fatia muito
pequena dos beneficiários de planos de saúde”, avaliou.
Para o diretor-presidente da
Associação dos Usuários de Planos de Saúde do Estado de São Paulo,
Flávio de Ávila, o aumento da oferta desses planos não foi
percebido pelo consumidor. “Praticamente não existem mais planos
individuais, e as operadoras que os têm em sua cartela, colocam
dificuldades para comercializar”.
A legislação da saúde suplementar
prevê que a ANS determine a taxa máxima de aumento da mensalidade
para planos individuais. Porém, o aumento não é regrado para planos
coletivos, nos quais o contrato com a operadora é feito através de
uma pessoa jurídica, como empresa e sindicato. A justificativa da
agência é de que são empresas lidando com empresas, o que aumenta o
poder de barganha de quem está contratando o serviço.
No caso dos planos coletivos com
menos de 30 beneficiários, as operadoras devem definir um único
índice de reajuste para todas as pessoas jurídicas que contratam os
planos. Outra diferença entre os planos individuais e coletivos é
que, nos primeiros, a operadora só pode rescindir o contrato em
casos específicos de atraso do pagamento, enquanto que nos
coletivos, o contrato com a pessoa jurídica pode ser suspenso sem
motivação.
As operadoras têm liberdade para
atuar nos segmentos coletivo ou individual, sem obrigação de vender
os dois tipos. Segundo a ANS, há no mercado 16.772 planos de
assistência médica, sendo 12.076 coletivos e 4.696
individuais/familiares. A agência reguladora ressalta, por meio de
sua assessoria de imprensa, que a operadora que tiver plano
individual e negar a venda comete infração, e pode ser multada em
R$ 50 mil.
Com as diferenças de regras de uma
categoria para outra, o mercado percebeu aumento de 11% no número
de beneficiários de planos coletivos, entre 2011 e 2013, quando o
número chegou perto dos 40 milhões. No mesmo período, o número de
beneficiários de planos individuais subiu só 3%, atingindo quase 10
milhões (9.988.349) de beneficiários.
Conforme a fatia do mercado dos
planos coletivos aumentava, foram surgindo empresas administradoras
de seguro, que podem ter, por exemplo, a responsabilidade de emitir
boletos, de representar os beneficiários na negociação de aumentos
de mensalidade com a operadora do plano. Podem, também, dependendo
do que for acordado, absorver o risco da empresa, conselho,
sindicato ou associação profissional contratante quanto a atraso ou
não-pagamento de mensalidades, para evitar que os beneficiários
sejam prejudicados.
Segundo a especialista Joana Cruz, as
administradoras atuam muito na intermediação entre o consumidor que
não tem um plano individual e nem uma ligação sindical, empresarial
ou associativa, e uma operadora de planos coletivos, para que o
proponente contratante se associe e passe a ter um plano de saúde.
“Esse é um dos papeis da administradora, determinados pela ANS.
Mas, caso a empresa induza o consumidor a se filiar a uma
associação que não tem nada a ver com ele, isso é ilegal”,
explicou.
Para José Cechin, diretor executivo
da Federação Nacional de Saúde Suplementar, que responde por
operadoras responsáveis por 38% do mercado de planos de saúde, o
aumento do número de planos coletivos no mercado já é percebido há
cerca de dez anos, e se deve, entre outros fatores, ao aumento da
demanda por planos empresariais, já que agora pequenas empresas
também procuram pelo serviço para seus funcionários. “Temos que
confiar na capacidade das duas partes negociarem”, defende, e diz
que não há tendência de os planos individuais saírem do
mercado.
Joana Cruz acredita que há, sim,
risco de extinção dos planos individuais. Para evitar que isso
aconteça, a advogada acredita que a ANS deveria colocar as mesmas
regras para planos individuais e coletivos, pois só assim as
empresas não teriam maior interesse em disponibilizar só os planos
coletivos e os consumidores estariam protegidos.
Para os consumidores que estão
buscando planos de saúde e só encontram os coletivos, a advogada
aconselha que tomem cuidado com planos muito pequenos, como os que
têm até 30 beneficiários. “Se for plano coletivo com poucas
pessoas, significa que a empresa contratante vai ter pouco poder de
barganha na hora do reajuste. Além disso, operadoras vão pensar
muito mais antes de cancelar o contrato com grandes contratantes”,
explica.
No caso de o consumidor achar que o
reajuste foi muito alto ou se tiver o plano cancelado pela
operadora, Joana indica que ele procure os direitos na Justiça. ”O
Poder Judiciário tem se mostrado muito sensível às causas dos
consumidores de planos de saúde”, concluiu.
|